Ética Pública

21 de julho de 2014 - 13:38

Considerando a necessidade de dotar o Governo do Estado do Ceará de mecanismos relacionados à gestão ética e de regulamentar as regras de conduta dos agentes públicos civis, no âmbito da Administração Pública Estadual, foi instituído o Sistema de Ética e o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual.

O Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual foi instituído pelo Decreto nº. 29.887/2009 com a finalidade de promover atividades relacionadas à conduta ética no âmbito do Executivo Estadual.

O Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual foi instituído por meio do Decreto nº. 31.198/2013, aplicando-se aos agentes públicos civis e às seguintes autoridades:

I – Secretários de Estado, Secretários Adjuntos, Secretários Executivos e quaisquer ocupantes de cargos equiparados a esses, segundo a legislação vigente;

II – Superintendente da Polícia Civil, Delegado Superintendente Adjunto da Polícia Civil, Perito Geral do Estado, Perito Geral Adjunto do Estado e quaisquer ocupantes de cargos equiparados a esses, segundo a legislação vigente;

III – Dirigentes de Autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

 DECRETO Nº29.887, de 02 de setembro de 2009 (D.O.E, 02 de setembro de 2009)

icon DECRETO Nº31.198, de 30 de abril de 2013 (D.O.E, 02 de maio de 2013)