Lei Estadual de Acesso à Informação

 

A Lei Federal nº. 12.527 (Lei Geral de Acesso à Informação), sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.

 

Em âmbito estadual, foi sancionada a Lei Estadual de Acesso à Informação, nº. 15.175, em 28 de junho de 2012, na qual instituiu-se como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção.

 

Sistema Estadual de Acesso à Informação

 

Para regular o funcionamento do Acesso à Informação no Ceará, a Lei Estadual criou o Sistema Estadual de Acesso à Informação, contemplando as seguintes instâncias:

 

·  Conselho Estadual de Acesso à Informação (CEAI), composto por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;

 

·  Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI), composto por representantes do ambiente de Governadoria (Casa Civil, Gabinete do Governador, Casa Militar, Procuradoria Geral do Estado e Controladoria Geral do Estado) e das Secretarias da Fazenda e do Planejamento e Gestão, sob a coordenação da CGE; e

 

· Comitês Setoriais de Acesso à Informação (CSAI), integrando cada um dos 64 órgãos e entidades do Poder Executivo, composto por representantes do titular, da área de desenvolvimento institucional (ou equivalente), pelo responsável pelos serviços de informações ao cidadão (SIC) e pelo ouvidor setorial.