Prorroga, em âmbito estadual, o benefício social que isenta a população cearense socialmente mais vulnerável do pagamento à Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE das tarifas de água e esgoto e de contingência, na forma prevista no decreto n.° 33.523, de 23 de março de 2020, e na lei n.° 17.196, de 3 de abril de 2020, e dá outras providências.