1) O QUE É CONDUTA ÉTICA?

 

Considera-se conduta ética a reflexão acerca da ação humana e de seus valores universais, não se confundindo com as normas disciplinares impostas pelo ordenamento jurídico.


2) OS SERVIDORES DA CGE ESTÃO SUBORDINADOS A UM CÓDIGO DE ÉTICA?

 

Sim, o Decreto Estadual nº 31.198/2013, instituiu o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, logo estão subordinados todos os agentes públicos civis, incluídos aqui, os servidores da CGE, bem como os Secretários de Estado, ocupantes de cargos comissionados, e aquele que exerça atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, como terceirizados e prestadores de serviços.


3) QUAL A FINALIDADE DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA – CSEP-CGE?

 

A CSEP-CGE tem por finalidade promover atividades que dispõem sobre a conduta ética, dirimir conflitos dessa natureza, bem como a de apreciar e decidir sobre fatos ou condutas que contrariem princípio ou norma ético-profissional. A título de circunscrição, a atuação da CSEP-CGE recairá sobre seus servidores e prestadores de serviços.

 

4) QUAL A COMPETÊNCIA DA CSEP-CGE?

 

Compete à CSEP-CGE da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado:

 

· atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da CGE;

· atuar como primeira instância na aplicação do Código de Ética e Conduta da Administração Estadual instituído pelo Poder Executivo, no âmbito da CGE;

· encaminhar para a Comissão de Ética Pública os casos de suposta transgressão ética referentes aos Secretários de Estado;

· atuar como elemento de ligação com a Comissão de Ética Pública, que disporá em Resolução própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o cumprimento desse mister.

 

5) COMO SE DÁ A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE CONDUTA AÉTICA?

 

O processo de apuração de conduta aética no âmbito da CGE será instaurado pela CSEP-CGE de ofício ou em razão de denúncia fundamentada formulada por qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe.Referido processo tramitará em sigilo e observará sempre as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

 

6) COMO FAZER UMA DENÚNCIA A CSEP-CGE?

 

A denúncia pode ser apresentada por meio:

 

· do sistema Ceará Transparente;

· de processo físico;

· via e-mail;

· presencial.

 

7) QUAIS SANÇÕES PODEM SER APLICADAS EM CASOS DE VIOLAÇÃO DAS NORMAS ESTIPULADAS NO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL? 

 

A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes sanções éticas, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e criminais aplicadas pelo poder competente em procedimento próprio, observado o disposto no art. 19 do Decreto Estadual nº 31.198/2013:

 

I – advertência ética, aplicável às autoridades e agentes públicos no exercício do cargo, que deverá ser considerada quando da progressão ou promoção desses, caso o infrator ocupe cargo em quadro de carreira no serviço público estadual;

II – censura ética, aplicável às autoridades e agentes públicos que já tiverem deixado o cargo.

 

OBS 1: No caso de apuração de conduta aética a CSEP-CGE poderá formalizar Termo de Ajustamento de Conduta, para os casos não previstos no Estatuto dos servidores públicos civis, encaminhar sugestão de exoneração do cargo em comissão à autoridade hierarquicamente superior ou rescindir contrato, quando aplicável.

 

OBS 2: As infrações às normas deste Código, quando cometidas por terceirizados, poderão acarretar na substituição destes pela empresa prestadora de serviços.