Assessoria Técnica

 

Ainda no foco de atuação preventiva, a COINP atua na elaboração dos instrumentos de orientação técnica, respondendo às consultas formuladas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará, podendo ainda propor, de ofício, a emissão de orientações normativas visando aperfeiçoar os controles internos. Também são elaborados materiais técnicos, como manuais e cartilhas, sobre assuntos de interesses dos órgãos e entidades estaduais.

 

Orientações Técnicas e Normativas

 

As orientações expedidas pela CGE têm natureza eminentemente técnica, cabendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE) as orientações de natureza jurídica, nos termos dos arts.21, 26 e 27 da Lei Complementar Estadual nº 58, de 31 de março de 2006 (D.O.E. de 31.03.2006). Sendo:

 

· Orientação Técnica – manifestação emitida pela CGE, em resposta a consultas efetuadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, sobre casos concretos ou por deliberação da própria CGE sobre matérias afeitas à área de controle interno.

· Orientação Normativa – manifestação emitida pela CGE, visando prevenir a recorrência de fatos que impliquem em riscos à administração pública, com o objetivo de fortalecer o sistema controle interno do poder executivo.

 

 O órgão ou entidade que tiver interesse em efetuar uma consulta técnica à CGE deverá formalizá-la apresentando, no mínimo, os seguintes documentos e informações:

 

· Descrição detalhada do caso concreto que ensejou a dúvida ou questionamento com documentos comprobatórios que permitam a compreensão da situação e dos fatos relatados

· Parecer conclusivo da área técnica do próprio órgão, opinando sobre o encaminhamento a ser dado ao caso concreto, assim como mencionando a legislação que dá suporte ao entendimento, quando for o caso; e

· Descrição objetiva e clara da dúvida ou questionamento a ser respondido pela CGE.

 

 Além disso, a solicitação deve ser formalizada por meio de ofício de membro da Gestão Superior do órgão ou entidade solicitante e encaminhada à CGE por meio de processo físico registrado no sistema de protocolo.

 

Enunciados CGE

 

Com o objetivo de disseminar as orientações constantes nas orientações técnicas e normativas, é disponibilizada a publicação com os “Enunciados CGE”, consolidando os trechos das análises técnicas que possuem interesse geral. Sem a pretensão de substituir o arcabouço normativo existente, a obra visa facilitar aos gestores e servidores públicos a consulta às orientações e entendimentos da CGE, abrangendo assuntos relativos à racionalização da despesa pública, aos procedimentos de licitações, aos contratos e convênios, dentre outros.

 

Adicionalmente, foram incluídos os entendimentos de outros órgãos, com orientações e súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), da Advocacia Geral da União (AGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), sendo aplicáveis aos atos administrativos estaduais, ressaltando-se que as súmulas vinculantes aprovadas pelo STF possuem aplicação obrigatória pelo Poder Judiciário e pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.