Institucional
Em 2003, o Poder Executivo do Estado do Ceará instituiu por meio da Lei nº. 13.297/2003, seu órgão central de controle interno, inicialmente chamado de Secretaria da Controladoria (Secon). Ao longo dos anos, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado passou por transformações, ampliando suas competências institucionais, abrigando hoje as ações dos sistemas governamentais de Ouvidoria, Controladoria e Auditoria Governamental.
Sua estrutura organizacional é regulamentada pelo Decreto nº 34.002, de 24 de março de 2021, tendo suas competências dispostas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alteradas posteriormente pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, no esforço contínuo de atender às políticas e estratégias da ação governamental previstas nas suas atribuições.
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- Lei nº 18.310/2023, de 17 de fevereiro de 2023 (D.O.E, 17 de fevereiro de 2023)
Missão
Coordenar e exercer atividades de Transparência, Ouvidoria, Correição, Auditoria Governamental, Ética e Controladoria no Poder Executivo, contribuindo para a melhoria da gestão pública e do controle social, em benefício da sociedade.
Valores
- Cooperação;
- Ética;
- Excelência;
- Transparência;
- Compromisso;
- Integridade;
- Imparcialidade;
- Inovação;
- Honestidade;
- Legalidade;
- Imparcialidade;
- Gestão participativa;
- Foco no cidadão;
- Eficiência;
- Agregação de valor e resultado;
- Valorização do profissional capacitado e Isonomia.
Visão de Futuro
Consolidar-se como órgão de controle interno estratégico e essencial para a gestão pública e para a sociedade cearense, até 2022.
- Lei nº 18.310/2023, de 17 de fevereiro de 2023 (D.O.E, 17 de fevereiro de 2023)