O QUE VOCÊ
PRECISA?
Institucional
Em 2003, o Poder Executivo do Estado do Ceará instituiu por meio da Lei nº. 13.297/2003, seu órgão central de controle interno, inicialmente chamado de Secretaria da Controladoria (Secon). Ao longo dos anos, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado passou por transformações, ampliando suas competências institucionais, abrigando hoje as ações dos sistemas governamentais de Ouvidoria, Controladoria e Auditoria Governamental.
Sua estrutura organizacional é regulamentada pelo Decreto nº 34.002, de 24 de março de 2021, tendo suas competências dispostas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alteradas posteriormente pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. A Lei Complementar nº 309, de 11 de julho de 2023 veio para reforçar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, as competências e os valores da CGE, bem como o regime jurídico da Carreiro de Auditor de Controle Interno do Estado, no esforço contínuo de atender às políticas e estratégias da ação governamental previstas nas suas atribuições.
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- Lei nº 18.310/2023, de 17 de fevereiro de 2023 (D.O.E, 17 de fevereiro de 2023)
- Lei Complementar nº 309/2023, de 11 de julho de 2023 (D.O.E, 11 de julho de 2023)
Missão
Coordenar e exercer atividades de Transparência, Ouvidoria, Correição, Auditoria Governamental, Ética e Controladoria no Poder Executivo, contribuindo para a melhoria da gestão pública e do controle social, em benefício da sociedade.
Valores
- Cooperação;
- Ética;
- Excelência;
- Transparência;
- Compromisso;
- Integridade;
- Imparcialidade;
- Inovação;
- Honestidade;
- Legalidade;
- Imparcialidade;
- Gestão participativa;
- Foco no cidadão;
- Eficiência;
- Agregação de valor e resultado;
- Valorização do profissional capacitado e Isonomia.
Visão de Futuro
Consolidar-se como órgão de controle interno estratégico e essencial para a gestão pública e para a sociedade cearense, até 2023.