Acesso à Informação

 

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

 

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas no menu ao lado. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando no botão abaixo (transparência passiva).

 

Comitê Setorial de Acesso à Informação

 

Marcelo de Sousa Monteiro

Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna

Contato:3101-3480

E-mail:marcelo.sousa@cge.ce.gov.br

 

José Otacílio de Assis Júnior

Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

Contato: 3101-3475

E-mail:otacilio.junior@cge.ce.gov.br

 

Ouvidora Setorial

Contato: 3101-3478

E-mail:

 

Élida dos Anjos Silva

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Contato: 3101-3478

E-mail: elida.silva@cge.ce.gov.br

 
Horário de Atendimento: De segunda a sexta, de 08h às 12h e de 13h às 17h.
Endereço: Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed. Seplag (2º Andar), Cambeba – Fortaleza/CE

Relação de Informações Sigilosas

Órgão Referência Tipo de Documento Grau de sigilo proposto Prazo de sigilo Data da classificação Fundamento Legal
CGE
001/2013/CGE
Relatórios emitidos em caráter preliminar, relativos a atividades de auditoria de Contas de Gestão, de Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), Tomadas de Contas Especial e de Auditoria Especial, incluídas inspeção, fiscalização e apuração de denúncias.
Secreto
15 (quinze) anos, contados a partir de sua produção
11/04/2013
Inciso VIII do Art. 22 da Lei Estadual n° 15.175 de 28/06/2012
CGE
002/2013/CGE
Manifestações de ouvidoria do tipo denúncia, registradas no Sistema Informatizado de Ouvidoria (SOU)
Reservado
5 (cinco) anos, contados a partir do registro da manifestação
11/04/2013
Incisos VII e VIII do Art. 22 da Lei Estadual n° 15.175 de 28/06/2012

Perguntas Frequentes

 

 

O que devo fazer para ter acesso a informações públicas?

 

Acesse www.cearatransparente.ce.gov.br ou os sites institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará. Caso a informação que você procura não esteja disponível nesses sites, faça o seu pedido de informações por meio do Acesso à Informação, pelo site www.cearatransparente.ce.gov.br, pelo telefone gratuito 155, pelo www.twitter.com/cgeceara, pelo  www.facebook.com/cgeceara ou nos Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) nas sedes dos órgãos e entidades.

 

DICA: Acesse o Catálogo Eletrônico de Serviços para obter informações sobre serviços públicos prestados pelo Poder Executivo do Estado do Ceará, o qual está disponível nos sites dos órgãos e entidades.

 

Quais informações posso pedir? Posso ter acesso a qualquer documento?

 

Você pode solicitar informações contidas em documentos ou registros produzidos ou mantidos por órgãos ou entidades, inclusive os enviados a arquivos públicos.

 

As informações em geral são públicas, entretanto algumas delas em função de situações previstas em lei podem ter restrições de acesso por determinado período. Há ainda informações que são pessoais cujo acesso é também restrito.

 

O que são informações pessoais?   

 

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.

 

Como faço para pedir informações?

 

Basta ligar para 155, no horário de 7 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, pelo site www.cearatransparente.ce.gov.br, pelo www.twitter.com/cgeceara, pelo www.facebook.com/cgecera ou nos Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) nas sedes dos órgãos e entidades.

 

NOTA: Tenha em mãos o seu CPF ou outro documento oficial ao fazer o seu pedido. Use os canais indicados acima para obter mais orientações sobre como fazer o pedido.

 

Esse serviço é gratuito?

 

Sim, exceto se desejar obter cópias de documentos, situação em que poderá ser cobrado o valor necessário para o ressarcimento dos custos dos serviços ou materiais utilizados. Como alternativa, você poderá receber as informações por meio de arquivos eletrônicos, sem custo, se disponíveis nesse formato.

 

Em quanto tempo terei uma resposta ou acesso às informações?

 

Você tem direito de receber resposta ou acesso à informação imediatamente, sempre que possível. Caso contrário, você deve receber uma resposta em até 20 dias podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.

 

Como posso acompanhar o atendimento do meu pedido?

 

Basta ligar para 155, no horário de 7 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, acessar www.cearatransparente.ce.gov.br ou acessar os sites de órgãos e entidades do Estado. Você pode ainda ter acesso às informações desejadas procurando o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) em qualquer órgão e entidade do Poder Executivo do Estado.

 

Não fiquei satisfeito com a resposta ou foi negado o acesso, o que faço agora?

 

Se desejar, você poderá entrar com recurso caso tenha havido uma negativa indevida de informações ou se algo não está de acordo com o previsto em Lei.

 

Para entrar com um recurso basta ligar para 155, no horário de 7 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, acessar www.cearatransparente.ce.gov.br ou procurar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) em qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado.

 

Atenção! O prazo para recurso é de até 10 dias contados a partir da resposta do órgão (negativa da informação).

 

O seu recurso será analisado por um comitê, intitulado Comitê Gestor de Acesso à Informação, formado por pessoas diferentes daquelas que negaram o seu pedido. Persistindo a negativa, se desejar poderá ainda recorrer ao Conselho Estadual de Acesso à Informação, última instância administrativa para recurso.

 

Depois de obter a informação, eu posso fazer o que quiser com ela?

 

Por se constituir um direito básico do cidadão, a solicitação de informação não precisa ser justificada. Desta forma, o Estado está prestando um serviço ao atender à demanda de uma informação que é pública e que não está, de acordo com a lei, temporariamente mantida sob sigilo. Ao cidadão cabe a responsabilidade pelo uso que dela fará.