Competências

 
As competências da CGE estão dispostas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, republicada em DOE de 27 de dezembro de 2018 e alterações na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.

 

·  Zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos para o alcance dos resultados, contribuindo para uma gestão ética, íntegra, transparente e para a oferta de serviços públicos de qualidade;

 

·  Exercer a coordenação geral do Sistema de Controle Interno, compreendendo as atividades de Controladoria, Auditoria Interna Governamental, Ouvidoria, Transparência, Ética, Acesso à Informação e Correição;

 

· Consolidar o Sistema de Controle Interno, por meio da melhoria contínua da estratégia, dos processos e das pessoas, visando à excelência da gestão;

 

·  Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;

 

·  Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

 

·  Realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa e a fiscalização da execução física das ações governamentais;

 

·  Criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento do Estado;

 

·  Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Estado;

 

·  Propor à autoridade máxima do Órgão, Entidade ou Fundo a suspensão de atos relativos à gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluindo receitas e despesas, renúncias e incentivos fiscais, praticados com indícios ou evidências de irregularidade ou ilegalidade, comunicando às autoridades competentes nos termos da legislação vigente;

 

·  Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitadas as competências e as atribuições estabelecidas no regulamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE;

 

· Prestar assessoramento às instâncias de governança do Poder Executivo Estadual, em assuntos relacionados à eficiência da gestão fiscal e da gestão para resultados;

 

·  Prestar orientação técnica e normativa aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno;

 

·  Produzir e disponibilizar informações estratégicas de controle às instâncias de governança e gestão do Poder Executivo Estadual;

 

·  Realizar atividades de prevenção, neutralização e combate à corrupção;

 

·  Desenvolver atividades de controle interno preventivo, voltadas para o gerenciamento de riscos e monitoramento de processos organizacionais críticos;

 

·  Realizar atividades de auditoria interna governamental e de inspeção, nos órgãos e nas entidades públicas e nas entidades privadas responsáveis pela aplicação de recursos públicos, abrangendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, sob enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão;

 

·  Emitir relatórios de controle interno, certificados e pareceres sobre as contas anuais de gestão dos órgãos/das entidades do Poder Executivo;

 

·  Zelar pela gestão transparente da informação de interesse público produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

 

·  Fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social com vistas a assegurar a cidadania e a transparência dos serviços prestados pelo Poder Executivo Estadual;

 

·  Cientificar à autoridade administrativa competente dos órgãos e entidades estaduais para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no caput do art.8º da Lei nº12.509, de 6 de dezembro de 1995;

 

·  Exercer o monitoramento de contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelos órgãos/pelas entidades estaduais;

 

·  Disponibilizar canais de ouvidoria, de transparência e de acesso à informação como instrumentos de controle social para consolidar a gestão ética, democrática e participativa;

 

·  Desenvolver ações necessárias ao funcionamento e aprimoramento do Sistema de Transparência, Ética e Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Poder Executivo Estadual;

 

·  Fortalecer o desenvolvimento da cidadania para estímulo à participação e o exercício do controle social;

 

· Coordenar a Rede do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Ceará composta pelos comitês de integridade, assessorias de controle interno, ouvidoria, comissões de ética, comitês setoriais de acesso à informação, corregedorias, comissões de sindicâncias, auditorias internas ou outras unidades de controle interno equivalentes;

 

· Gerenciar a carta eletrônica de serviços ao usuário do serviço público, em articulação com a Rede de Ouvidoria;

 

· Promover e atuar diretamente na participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos;

 

· Contribuir para os processos de avaliação e desburocratização dos serviços públicos oferecidos pelo Poder Executivo Estadual;

 

· Celebrar parcerias e promover a articulação com órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e instituições privadas, visando ao fortalecimento institucional;

 

· Definir padrões de estruturas e processos de controle interno calcados no gerenciamento de riscos e em modelos de governança aplicada ao setor público;

 

· Exercer a coordenação geral do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual;

 

· Realizar atividades de orientação às Comissões de Sindicância dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

 

· Realizar atividades de orientação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto à instrução de processos administrativos de responsabilização-PAR

 

· Realizar atividades de sindicância quando os envolvidos forem integrantes da direção superior ou da gerência superior dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

 

· Participar das negociações de acordos de leniência;

 

· Realizar atividades de apuração de irregularidades, por meio de procedimentos correcionais de investigação preliminar e de inspeção, a partir de denúncias de ouvidoria, das indicações das demais áreas de controle interno da CGE ou demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

 

· Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.”