O QUE VOCÊ
PRECISA?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, marcando um importante avanço na proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos. Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD define diretrizes claras para o tratamento de informações pessoais, aplicáveis tanto a organizações públicas quanto privadas.
No Ceará, a LGPD foi regulamentada pela Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que estabelece o Modelo de Governança da Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual. Essa lei visa assegurar a implementação de práticas adequadas de gestão e proteção de dados, reforçando a transparência e o respeito aos direitos dos titulares.
A Portaria nº 129/2024 criou o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), encarregado de coordenar as ações de proteção de dados no estado. O CEPD é composto por membros de diversas instituições, sendo coordenado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). Entre seus integrantes estão representantes da Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria do Planejamento e Gestão, Secretaria da Fazenda, Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.
Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais da CGE
Lariça Loiola Gonçalves Alexandrino
Auditora de Controle Interno | Titular
Isabelle Pinto Camarão Menezes
Auditora de Controle Interno | Suplente
Canais de Comunicação
Para fazer uma reclamação, elogio, denúncia ou solicitação acerca do tratamento de dados pessoais acesse o link Manifestação de Ouvidoria.
Para fazer uma solicitação de informação acerca do tratamento de dados pessoais acesse o link Solicitação de Informação.
Você também pode se comunicar com a CGE sobre esse tema enviando um e-mail para lgpd@cge.ce.gov.br.