No âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, a correição, concebida como uma das macrofunções da atividade de controle da Administração Pública Estadual e estruturada sob a forma de Sistema, tem por missão a organização, a coordenação e a supervisão das atividades destinadas a prevenir e a apurar irregularidades administrativas, desenvolvendo, dentre outros, trabalhos de normatização, orientações técnicas, capacitações e monitoramento de instrumentos correcionais.

 

O histórico legal da correição, no âmbito do Poder Executivo Estadual, perpassa, inicialmente, pela Emenda Constitucional nº 75 de 2012, a qual trouxe, como inovação, a sua inclusão como uma das macrofunções de controle da Administração Pública Estadual, consideradas essenciais ao seu funcionamento.

 

Com o intuito de valorizar e reconhecer a função de correição no âmbito estadual, a Lei Orgânica da CGE, Lei Complementar nº 309, de 10 de julho de 2023, trouxe um detalhamento de competências da CGE relacionadas à atividade correcional, destacando-se a de coordenação geral do sistema de correição do Poder Executivo Estadual.

 

A Coordenadoria de Correição encontra-se atualmente estruturada em quatro células, quais sejam:

 

– Célula de Gestão do Sistema de Correição, responsável, dentre outras atribuições, pelo monitoramento das atividades do Sistema de Correição e orientações técnicas e capacitação a órgãos e entidades acerca de temas correcionais;

 

– Célula de Apuração de Responsabilidade, responsável, dentre outras atribuições, por investigar irregularidades de empresas contra a administração pública estadual, conforme a Lei Anticorrupção. Também promove a integridade no setor privado, prevenindo corrupção e fraudes, além de instruir e capacitar processos de Tomada de Contas Especial (TCE) relacionados à gestão de recursos públicos;

 

– Célula de Apuração de Denúncia, responsável, dentre outras atribuições, por investigar irregularidades de empresas contra a administração pública estadual, conforme a Lei Anticorrupção. Também promove a integridade no setor privado, prevenindo corrupção e fraudes, além de instruir e capacitar processos de Tomada de Contas Especial (TCE) relacionados à gestão de recursos públicos;

 

– Célula de Inteligência e Combate à Corrupção, responsável por, dentre outras atribuições, realizar atividades de inteligência e de produção de informações, colaborar com órgãos nacionais e internacionais na detecção de fraudes e no combate à corrupção, compartilhar conhecimentos sobre investigação e fraudes e desempenhar outras atividades relacionadas.

 

As atividades de correição visam, preponderantemente, à prevenção de irregularidades no âmbito administrativo, a fim de promover uma Administração Pública íntegra, sólida e transparente.

 

Nesse sentido, é propósito da Coordenadoria de Correição, para além das atribuições já destacadas, a busca pela promoção de um contínuo inter-relacionamento com instâncias de fomento da integridade, seja no setor público ou no setor privado, podendo ser apontada sua participação no processo de adesão da CGE à Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada.

 

Além disso, destaca-se a adesão da CGE, em 2019, ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR) da Controladoria-Geral da União (CGU) como mais uma ação de valorização da atividade de correição no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 
Competências
 
Legislação