CGE passa a ter nova estrutura organizacional

15 de fevereiro de 2019 - 11:15 # #

A reestruturação promovida pelo decreto foi realizada de olho nas novas competências que serão exercidas pelo órgão

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) passa a ter nova estrutura organizacional com a publicação, nesta quarta-feira (13), do Decreto nº 32.955, no Diário Oficial do Estado (DOE). O novo regulamento veio redesenhar a estrutura organizacional da CGE, já acrescentando as coordenadorias que serão responsáveis pela execução das novas atribuições do órgão.

O secretário da CGE em exercício, Marconi Lemos, ressalta que a reestruturação do órgão além de abarcar as novas áreas, veio para distribuir melhor as atividades que já eram exercidas pela CGE. “Nesta reestruturação nos preocupamos em agrupar as atividades de forma mais racional, preservando o ganho de qualidade obtido nas estruturas anteriores e readequando áreas que hoje demandam grande esforço de trabalho. O objetivo é criar um sistema harmonioso de trabalho, considerando quantidade e complexidade das atividades, buscando equilibrar atribuições e força de trabalho da CGE, sempre visando ganhar mais qualidade e agilidade nos nossos processos e entregar melhores resultados para a sociedade”, Afirmou.

O Secretário informou ainda que esta é uma estrutura inicial que deverá ser ainda complementada logo em breve, quando da edição de novo decreto onde ficarão estipuladas as competências de cada unidade.

Entre as principais adequações estão: a criação da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria dentre os órgãos de assessoramento; a criação da Coordenadoria de Inspeção e da Coordenadoria do Sistema de Ética e Correição; redesenho das funções e atribuições das áreas de Ações Estratégicas, Ouvidoria, Transparência, Auditoria com a criação da Coordenadoria de Estratégias de Controle, Coordenadoria da Transparência, Coordenadoria de Ouvidoria e Coordenadoria de Auditoria nos órgãos de execução programática; e a inclusão da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional como órgão de execução instrumental.

As competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura organizacional da CGE serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste instrumento.

A estrutura organizacional básica da CGE passa a ser a seguinte: veja no link.