POST 1 

Vamos falar sobre Ética!

 

Afinal, a ética permeia basicamente todos os fatores da vida em sociedade. Ter claramente definido os princípios e os valores que influenciam decisões e condutas é importante para a vida pessoal, o trabalho e em sociedade.

 

A ausência de direcionamentos éticos tanto em decisões importantes como em situações cotidianas pode produzir resultados desastrosos! E é por isso que a Administração Pública Estadual possui seu Código de Ética e Conduta, com normas e procedimentos relativos à conduta ética no âmbito do Executivo Estadual.

 

A Comissão Setorial de Ética Pública da CGE trará informações neste mês de maio sobre as regras de conduta dos agentes públicos estaduais, baseada nos artigos dispostos no Código de Ética e Conduta na Administração Pública Estadual, instituído pelo Decreto Estadual nº 31.198/2013.

 

A Ética conecta você com um mundo melhor: pratique!

 

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POST 2 

 

 

Códigos de ética são o conjunto de normas que regem a conduta de determinados grupos dentro de uma sociedade. Afinal, seria muito difícil estipular um único código de ética universal para todas as áreas da vida, certo?

 

Nesse sentido, todos que exerçam atividade, ainda que transitória e sem remuneração, em órgão ou entidade da administração pública direta e indireta do estado devem apresentar uma conduta ética de acordo com as normas e princípios apresentados no Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, que vamos apresentar em nossas próximas postagens.

 

Todo agente público precisa agir com fidelidade ao interesse público, realizando ações com o intuito de promover o bem público, em respeito ao cidadão!

 

Lembre-se: a Ética conecta você com um mundo melhor: pratique!

 

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POST 3

Todo agente público deve obedecer o código de ética e conduta estabelecido pelo estado! Todos que exerçam atividade por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em órgão ou entidade da administração pública direta e indireta estadual, como terceirizados e prestadores de serviços.

 

Mas afinal, quais são os princípios da conduta ética dos agentes públicos estaduais?

 

Boa-fé | honestidade | fidelidade ao interesse público | impessoalidade | moralidade | dignidade e decoro no exercício de suas funções | lealdade às instituições | cortesia | transparência | eficiência | presteza e tempestividade | compromisso (esses princípios vão estar nas artes)

 

Ser ético é agir de acordo com esses princípios e valores estabelecidos, respeitando as normas que devem ser sempre seguidas por alguém que pretenda agir eticamente.

 

Lembre-se: a Ética conecta você com um mundo melhor: pratique!

 

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POST 4 

Você sabe quais são os direitos e garantias do agente público?

 

Todo agente público tem liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos.

 

Além disso, tem o direito de manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação!

 

Para saber mais sobre os direitos e garantias do agente público, consulte o Código de Ética e Conduta na Administração Pública Estadual em nosso site www.cge.ce.gov.br.

 

A Ética conecta você com um mundo melhor: pratique!

 

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POST 5 

A palavra ética é tão repleta de significados, que pode até causar incômodo em algumas pessoas.

 

Mas, muito além de compreendê-la como um conceito, o mais importante é saber e ter a noção do que é ou não ético.

 

Acompanhe aqui quais são os deveres éticos fundamentais do agente público!

 

Lembre-se: a Ética conecta você com um mundo melhor: pratique!

 

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POST 6 

É bom lembrar!

 

O agente público não pode utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outros em qualquer órgão público.

 

Utilizar o patrimônio público em benefício próprio não é uma conduta ética de um servidor.

 

Veja aqui algumas das vedações ao agente público.

 

Lembre-se: a Ética conecta você com um mundo melhor: pratique!

 

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POST 7 

A violação das normas estipuladas no Código de Ética trará sanções éticas ao agente público, podendo ele sofrer ainda com sanções administrativas, civis e criminais!

 

As sanções éticas previstas serão aplicadas pela Comissão de Ética Pública – CEP e pelas Comissões Setoriais de Ética Publica – CSEPs.

 

Lembramos que os códigos de ética profissional existentes em Órgãos e Entidades específicos mantêm a vigência no que não conflitem com o disposto no Código de Ética e Conduta na Administração Pública Estadual!

 

Veja aqui algumas das sanções dispostas na violação das normas estipuladas no Código de Ética.

 

Lembre-se: a Ética conecta você com um mundo melhor: pratique!

 

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