Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais em Eleições

 

 

Esta cartilha traz orientações para a atuação dos agentes públicos estaduais durante o período eleitoral do ano de 2022. O principal objetivo é prevenir e evitar a ocorrência de atos que possam ser questionados como indevidos ou que influenciem a igualdade de condições na disputa eleitoral.

 

A cartilha consolida as datas importantes do calendário das eleições de 2022, determinadas pela Resolução TSE Nº 23.674/2021, e descreve, por pertinência temática, as informações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos estaduais, o abuso do poder de autoridade e a caracterização de improbidade administrativa.

 

Ressalte-se que esta cartilha não substitui a legislação eleitoral, por este motivo as dúvidas e os questionamentos específicos poderão ser dirimidos mediante consulta às Comissões Setoriais de Ética Pública (CSEPs), bem como à Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), conforme natureza do questionamento.