Cartilha do Conselheiro Fiscal
A fiscalização dos bens e recursos públicos sob a guarda de determinadas entidades requer a organização de estruturas de governança que permitam aferir o alcance dos objetivos sociais a que tais recursos foram destinados.
Neste sentido, as Organizações Sociais, entidades não governamentais qualificadas pelo Poder Público, mediante Decreto, devem ter como órgão de fiscalização superior em suas estruturas o Conselho Fiscal, com a finalidade de examinar e emitir parecer sobre as demonstrações da entidade; supervisionar a execução financeira; examinar e emitir parecer sobre contas anuais ou de gestão da entidade; pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretoria ou pelo Conselho de Administração, bem como sobre denúncia que lhe for encaminhada pela sociedade, adotando as providências cabíveis.
A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado, considera de suma importância o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos controles e das boas práticas de governança institucional, como forma de aperfeiçoar o uso dos recursos públicos aplicados nos fins sociais de tais entidades.
Com esta cartilha, a CGE disponibiliza orientações às atividades dos membros de Conselhos Fiscais que atuam nas Organizações Sociais do Estado do Ceará, contribuindo para uma atuação técnica padronizada.