• Auditoria Interna Governamental: atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos. (CGU, 2017)

 

• Avaliação: atividade de avaliação, como parte dos trabalhos de auditoria interna, pode ser definida como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria. (CGU, 2017)

 

• Consultoria: atividade de auditoria interna governamental que consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade. As finalidades desse tipo de serviço são agregar valor à organização e melhorar os seus processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos, de forma condizente com os valores, as estratégias e os objetivos da Unidade Auditada, sem que o auditor interno governamental assuma qualquer responsabilidade que seja da administração. (CGU, 2017)

 

• Auditoria de Regularidade: atividade de auditoria que objetiva examinar a regularidade das transações financeiras, informações e procedimentos nos sistemas orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial, nos órgãos e entidades, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

 

• Auditoria de Desempenho: exame independente, objetivo e confiável que avalia políticas públicas, programas, ações, atividades, processos, sistemas e projetos realizados pelos órgãos e entidades, tendo como parâmetro os princípios da economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade e sustentabilidade. (TCE, 2015 e TCU, 2019)

 

• Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia: atividade de auditoria que se caracteriza pela aplicação de técnicas e procedimentos específicos às obras e serviços de engenharia do Estado, associados a uma visão preventiva quanto aos atos administrativos analisados, observando inclusive que as normas e procedimentos que regulam a matéria se ampliam consideravelmente, por envolverem consideráveis quantidades de recursos financeiros.

 

• Suporte e Assessoramento às Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria do Poder Executivo Estadual: são atividades realizadas para subsidiar a atuação das Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria das setoriais, tais como realização de capacitações, treinamentos, desenvolvimento de programas de controle e de trilhas de auditorias.

 

• Programa de Controle: é o documento elaborado com o objetivo de orientar as Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria das setoriais na verificação de atendimento aos normativos de um determinado tema.

 

• Trilhas de Auditoria: são os resultados e conclusões obtidas a partir das informações ou correlação de informações de um tema com diversas fontes de informação, com o objetivo de auxiliar a tomada de decisão dos gestores e identificar possíveis irregularidades por meio de tipologias (ODP.ESTADUAL, 2016).