O QUE VOCÊ
PRECISA?

A Gestão da Ética Pública, Prevenção e Combate ao Assédio abrange ações de orientação, capacitação e suporte técnico às Comissões Setoriais de Ética Pública (CSEP) dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, monitorando suas atividades e o processo de designação de seus membros.
No exercício de suas atribuições voltadas à integração e ao fortalecimento do Sistema de Ética Pública e do Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, compete à Célula de Gestão da Ética Pública, Prevenção e Combate ao Assédio desenvolver estudos para aprimorar referidos sistemas, além de executar atividades de normatização, sistematização e padronização dos procedimentos a eles relacionados.
O Sistema de Ética do Poder Executivo Estadual foi instituído pelo Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, com a finalidade de promover ações relacionadas à conduta ética no âmbito do Poder Executivo Estadual. É composto pela Comissão de Ética Pública (CEP) e pelas Comissões Setoriais de Ética Pública (CSEP) dos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional, tendo como base normativa o Código de Ética e Conduta da Administração Estadual, instituído pelo Decreto Estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013.
O Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, por sua vez, visa enfrentar, prevenir e reprimir práticas de assédio moral na Administração Pública Estadual, promovendo a dignidade do agente público no ambiente de trabalho. Referido sistema foi instituído pela Lei Estadual nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 31.583, de 23 de setembro de 2014.
No âmbito do Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, destaca-se a atuação da Célula de Gestão da Ética Pública, Prevenção e Combate ao Assédio na prestação de apoio técnico à Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral (CCPCAM), contribuindo para o bom andamento de seus trabalhos, em conformidade com o disposto na Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto estadual nº 31.583, de 23 de setembro de 2014.