Estabelece dever funcional, no âmbito do serviço público do Estado do Ceará, consistente na vacinação contra a Covid-19 por servidores e empregados públicos estaduais, como medida de resguardo da salubridade do ambiente de trabalho e de proteção da saúde tanto de usuários quanto de todos os demais agentes envolvidos na prestação do serviço público.