Relatórios Estatísticos

 

O Decreto nº 33.951, de 23 de fevereiro 2021, regulamentou, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e trouxe a determinação de publicação, ao menos uma vez por ano, de relatório indicando o número total de PAR instaurados, em andamento e transitados em julgado no Estado, o número de inspeções realizadas em processos licitatórios no Estado, bem como o valor total das multas aplicadas em decorrência de decisões administrativas sancionadoras proferidas em sede de PAR.