Cartilha de Encerramento de Exercício e de Mandato

 

 

A Lei Complementar Federal n.º 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece regras de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com foco no planejamento, na transparência, no controle e na responsabilização. O objetivo é prevenir os riscos e corrigir os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

 

Durante cada exercício financeiro os responsáveis pela gestão dos Poderes e órgãos públicos devem atentar para o monitoramento das ações, elaborando demonstrativos do cumprimento das regras estabelecidas. O final do mandato eletivo exige a verificação de indicadores de gestão fiscal com o objetivo de evitar que o ciclo político comprometa o equilíbrio econômico financeiro do ente da Federação. Neste período, o Gestor Público não pode praticar atos que venham a onerar os cofres públicos, comprometendo a gestão futura e transferindo aos seus sucessores obrigações assumidas em nome do poder público.

 

Nesse sentido, visando orientar os gestores públicos do Poder Executivo do Estado do Ceará quanto às restrições previstas na LRF, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE/CE apresenta os principais aspectos a serem observados.