Competências

 
Decreto nº 34.002, de 24 de março de 2021.
 
Art. 24. Compete à Célula de Apuração de Denúncias:
 
I – realizar atividades de apuração de denúncia e de inspeção nos órgãos, entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive nos fundos e nos projetos financiados por recursos originários de empréstimos externos, de doações e de acordos de cooperação técnica;
 
II – realizar atividades de apuração de denúncia nas entidades privadas responsáveis pela aplicação de recursos públicos, abrangendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, sob o enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão;
 
III – exercer outras atividades correlatas.