Competências

 
Decreto nº 37.224, de 18 de março de 2026.
 
Art. 24. Compete à Célula de Apuração de Denúncias:
 
I – realizar as atividades de inspeção nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive nos projetos financiados por recursos originários de empréstimos externos, de doações e de acordos de cooperação técnica e nas entidades privadas responsáveis pela aplicação de recursos públicos, abrangendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, sob o enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão;
 
II – desenvolver e executar atividades de verificação de conformidade e de produção de informações, inclusive por meio de procedimentos preliminares no âmbito de sua área de atuação;
 
III – realizar atividades de controle para antecipar situações de risco, possibilitando o encaminhamento preventivo de soluções;
 
IV – realizar atividades que exijam ações integradas da CGE, em conjunto com outros órgãos e entidades de combate à corrupção, nacionais ou internacionais, no âmbito de sua área de atuação;
 
V – comunicar, ao coordenador de Ética, Inspeção e Correição, a necessidade de orientar o Órgão, a Entidade ou o Fundo quanto à suspensão de atos relativos à gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluindo receitas e despesas, renúncias e incentivos fiscais, quando praticados com relevantes indícios ou evidências de irregularidade ou ilegalidade, comunicando-a às autoridades competentes nos termos da legislação vigente;
 
VI – realizar atividades de instrução de tomada de contas especial dos responsáveis pela guarda, administração e aplicação de valores e bens públicos na forma da Lei nº 12.509, de 6 de dezembro de 1995;
 
VII – comunicar, ao coordenador de Ética, Inspeção e Correição, a necessidade de cientificar à autoridade administrativa competente dos órgãos e entidades estaduais para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento, no âmbito de suas atividades, de qualquer das ocorrências referidas na Lei nº 12.509, de 6 de dezembro de 1995;
 
VIII – elaborar instrumentos de orientação técnica para os órgãos e entidades sobre os temas de sua competência;
 
IX – cadastrar as recomendações e orientações expedidas no âmbito das suas atribuições e monitorar os Planos de Ação elaborados para saneamento das fragilidades ou para a consecução das oportunidades de melhoria;
 
X – orientar, capacitar e supervisionar as atividades de controle interno no âmbito de sua atuação;
 
XI – exercer outras atividades correlatas.