Competências

 
Decreto nº 34.002, de 24 de março de 2021.
 
Art. 23. Compete à Célula de Apuração de Responsabilidade:
 
I – analisar representações, denúncias e quaisquer outras informações que noticiem irregularidades praticadas por servidores, empregados públicos e entes privados, com a sugestão do encaminhamento devido;
 
II – realizar atividades de sindicância quando os envolvidos forem integrantes da direção superior ou da gerência superior dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como aquelas avocadas pela CGE;
 
III – realizar atividades de instrução de processos administrativos de responsabilização, quando avocadas pela CGE, na forma da Lei Federal nº 12.846/2013;
 
IV – participar das negociações de acordos de leniência, na forma do regulamento;
 
V – realizar atividades de apuração de irregularidades, por meio de procedimentos correcionais de investigação preliminar, quando os envolvidos forem integrantes da direção e gerência superiores, da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, ou equivalentes, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
 
VI – realizar atividades de instrução de processos de tomada de contas especial dos responsáveis pela guarda, administração e aplicação de valores e bens públicos; e
 
VII – exercer outras atividades correlatas.