Competências

 
Decreto nº 37.224, de 18 de março de 2026.
 
Art. 23. Compete à Célula de Apuração de Responsabilidade:
 
I – emitir parecer técnico opinativo a fim de subsidiar o juízo de admissibilidade quanto à instauração de processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas e de propostas de acordo de leniência previstos na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
 
II – prestar apoio técnico às comissões de investigações preliminares, de processos administrativos de responsabilização e de negociação de acordos de leniência, previstos na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
 
III – avaliar os programas de integridade privada, especialmente aqueles disciplinados na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
 
IV – desenvolver atividades de fomento e de fortalecimento da integridade privada no âmbito das pessoas jurídicas que se relacionam ou tenham interesse em se relacionar com o Poder Executivo Estadual;
 
V – realizar atividades que exijam ações integradas da CGE em conjunto com outros órgãos e entidades de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;
 
VI – cadastrar as recomendações e orientações expedidas no âmbito das suas atribuições e monitorar os Planos de Ação elaborados para saneamento das fragilidades ou para a consecução das oportunidades de melhoria;
 
VII – executar atividades de normatização, sistematização e padronização dos procedimentos que se refiram a atividades de sua competência;
 
VIII – realizar atividades de orientação e de capacitação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual relacionadas aos instrumentos previstos na Lei Anticorrupção e aos processos administrativos de responsabilização de contratados, fundamentados na legislação de licitações e contratos;
 
IX – elaborar instrumentos de orientação técnica;
 
X – responder às consultas técnicas formuladas pelos órgãos e entidades;
 
XI – exercer outras atividades correlatas.