Competências

 
Decreto nº 34.002, de 24 de março de 2021.
 
Art. 21. Compete à Coordenadoria de Correição:
 
I – coordenar o Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual;
 
II – coordenar as atividades de orientação técnica para os órgãos e entidades sobre sindicância e processo administrativo de responsabilização;
 
III – determinar instauração de sindicâncias e de processos administrativos de responsabilização;
 
IV – coordenar as atividades de apuração de denúncias nos órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo Estadual, inclusive nos projetos financiados por recursos originários de empréstimos externos, de doações e de acordos de cooperação técnica e nas entidades privadas responsáveis pela aplicação de recursos públicos, abrangendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, sob o enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão;
 
V – coordenar as atividades de prevenção, neutralização e combate à corrupção;
 
VI – assessorar e dar suporte às Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria, relativamente às atribuições da Coordenadoria de Correição;
 
VII – realizar atividades relacionadas ao sistema de correição decorrentes de riscos de fraude alertados pelo Observatório da Despesa Pública do Estado do Ceará – ODP.Ceará;
 
VIII – analisar, validar e monitorar o Plano de Ação elaborado para saneamento das fragilidades ou para a consecução das oportunidades de melhoria, decorrentes das recomendações e orientações expedidas pela própria coordenadoria, no âmbito das suas atribuições; e
 
IX – exercer outras atividades correlatas.