Competências
Decreto nº 37.224, de 18 de março de 2026.
Art. 21. Compete à Coordenadoria de Correição:
I – coordenar os Sistemas de Correição e de Ética Pública do Poder Executivo Estadual;
II – desenvolver ações de consolidação e fortalecimento das Redes dos Sistemas de Correição e de Ética Pública do Poder Executivo Estadual;
III – coordenar as atividades de orientação técnica emitida para os órgãos e entidades sobre os temas de sua competência;
IV – propor a normatização, a sistematização e a padronização de matérias relacionadas às atividades de ética, inspeção e correição;
V – coordenar ações de capacitação nos Sistemas de Correição e de Ética Pública do Poder Executivo Estadual;
VI – analisar e validar orientações e pareceres técnicos opinativos elaborados pelas áreas da Coordenadoria de Ética, Inspeção e Correição;
VII – coordenar as atividades de prevenção, neutralização e combate à corrupção, sem prejuízo da competência da Procuradoria-Geral do Estado;
VIII – desenvolver ações necessárias ao funcionamento e ao aprimoramento da ética, prevenção e combate ao assédio moral e outras violências no ambiente de trabalho;
IX – acompanhar as atividades de orientação das Comissões de Sindicância dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual;
X – acompanhar atividades de orientação e de capacitação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual relacionadas aos instrumentos previstos na Lei Anticorrupção e aos processos administrativos de responsabilização de contratados, fundamentados na legislação de licitações e contratos;
XI – realizar o procedimento de sindicância quando os envolvidos forem integrantes da direção superior ou da gerência superior dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual ou nas situações de avocação;
XII – realizar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) de que trata a Lei Federal n°12.846/2013 ou, em se tratando de empresa pública e sociedade de economia mista, nos casos de avocação;
XIII – acompanhar os Processos Administrativos de Responsabilização Contratual (PARC) ou processá-los em caso de avocação;
XIV – realizar as negociações de acordos de leniência de que trata a Lei Federal n°12.846/2013;
XV – aprovar as recomendações e orientações para saneamento das fragilidades identificadas na execução de suas atividades;
XVI – propor a instauração de procedimentos e processos correcionais;
XVII – coordenar a avaliação dos programas de integridade privada, especialmente aqueles disciplinados pelas Leis nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
XVIII – fomentar as atividades de promoção da integridade privada no âmbito das pessoas jurídicas que se relacionam ou tenham interesse em se relacionar com o Poder Executivo Estadual;
XIX – coordenar as ações preventivas de Ética Pública, compreendendo a elaboração, implantação e avaliação de planos, programas e projetos, e a disseminação da cultura da ética no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XX – promover ações com a sociedade civil organizada, setor privado e setor público, na área de Ética Pública;
XXI – elaborar instrumentos de orientação técnica;
XXII – responder às consultas técnicas formuladas pelos órgãos e entidades;
XXIII – analisar, validar e monitorar o Plano de Ação elaborado para saneamento das fragilidades ou para a consecução das oportunidades de melhoria, decorrentes das recomendações e orientações expedidas pela própria coordenadoria, no âmbito das suas atribuições;
XXIV – avaliar, quando demandada, os programas de integridade das pessoas jurídicas para os fins a que se referem a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
XXV – exercer outras atividades correlatas.