O QUE VOCÊ
PRECISA?
Competências
Decreto nº 34.002, de 24 de março de 2021.
Art. 22. Compete à Célula de Gestão do Sistema de Correição:
I – monitorar as atividades do Sistema de Correição;
II – realizar atividades de orientação às comissões de sindicância dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
III – realizar atividades de orientação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto à instrução de processos administrativos de responsabilização; e
IV – exercer outras atividades correlatas.