Competências
Decreto nº 37.224, de 18 de março de 2026.
Art. 22. Compete à Célula de Gestão do Sistema de Correição:
I – monitorar as atividades do Sistema de Correição;
II – realizar atividades de orientação e de capacitação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual relacionadas ao Sistema de Correição;
III – formular, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos voltados à atividade correcional;
IV – executar atividades de normatização, sistematização e padronização de matérias relacionadas à atividade correcional;
V – emitir parecer técnico opinativo a fim de subsidiar o juízo de admissibilidade quanto a matérias de sua competência;
VI – cadastrar as recomendações e orientações expedidas no âmbito das suas atribuições e monitorar os Planos de Ação elaborados para saneamento das fragilidades ou para a consecução das oportunidades de melhoria;
VII – elaborar instrumentos de orientação técnica;
VIII – responder às consultas técnicas formuladas pelos órgãos e entidades;
IX – exercer outras atividades correlatas.