Competências
Decreto nº 37.224, de 18 de março de 2026.
Art. 25. Compete à Célula de Gestão da Ética Pública, Prevenção e Combate ao Assédio:
I – realizar atividades de orientação e de capacitação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual em matéria de ética, prevenção e combate ao assédio;
II – realizar estudos visando à promoção da Ética Pública e da prevenção ao Assédio Moral;
III – monitorar as atividades das Comissões Setoriais de Ética Pública e de Assédio Moral e o processo de designação de seus membros;
IV – promover a integração e o fortalecimento das Comissões Setoriais de Ética Pública e de Assédio Moral;
V – dar suporte técnico às Comissões de Ética Pública e de Assédio Moral quanto à sua estruturação e organização de procedimentos;
VI – dar apoio técnico à Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral (CCPCAM) para o bom andamento de seus trabalhos;
VII – executar atividades de normatização, sistematização e padronização dos procedimentos que se refiram a atividades de sua competência;
VIII – elaborar instrumentos de orientação técnica;
IX – responder às consultas técnicas formuladas pelos órgãos e entidades;
X – exercer outras atividades correlatas.