No âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, a correição, concebida como uma das macrofunções da atividade de controle da Administração Pública Estadual e estruturada sob a forma de Sistema, tem por missão a organização, a coordenação e a supervisão das atividades destinadas a prevenir e a apurar irregularidades administrativas, desenvolvendo, dentre outros, trabalhos de normatização, orientações técnicas, capacitações e monitoramento de instrumentos correcionais.

 

O histórico legal da correição, no âmbito do Poder Executivo Estadual, perpassa, inicialmente, pela Emenda Constitucional nº 75 de 2012, a qual trouxe, como inovação, a sua inclusão como uma das macrofunções de controle da Administração Pública Estadual, consideradas essenciais ao seu funcionamento.

 

Com o intuito de valorizar e reconhecer a função de correição no âmbito estadual, a Lei Orgânica da CGE, Lei Complementar nº 309, de 10 de julho de 2023, trouxe um detalhamento de competências da CGE relacionadas à atividade correcional, destacando-se a de coordenação geral do sistema de correição do Poder Executivo Estadual.

 

Em 2025, a Correição do Estado do Ceará ganhou mais um instrumento para seu fortalecimento e consolidação, qual seja, a instituição, formalizada por meio do Decreto Estadual nº 36.902, de 29 de outubro de 2025, da Rede de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado do Ceará (REGEC), cuja coordenação compete à CGE.

 

A Rede tem como propósito promover a integração, harmonização, uniformização, controle e monitoramento das atividades correcionais desenvolvidas pelos órgãos e entidades do Executivo Estadual, contribuindo para a regularidade e a efetividade da macrofunção de correição e para a eficiência da gestão pública.

 

Entre as ações previstas, a REGEC atuará na realização de capacitações, treinamentos e oferta de materiais didáticos e manuais, além de propor a edição e a atualização de atos normativos e disponibilizar materiais técnicos orientativos voltados à padronização e ao aprimoramento dos procedimentos correcionais. Será priorizada, pela Rede, ações de controle e monitoramento das atividades de correição realizadas pelos órgãos e entidades estaduais, visando à integração e à consolidação de um banco de dados que congregue informações correcionais relevantes.

 

Além disso, a partir da publicação do Decreto nº 36.822, de 2 de setembro de 2025, que alterou a estrutura organizacional da CGE, a “Coordenadoria de Ética, Inspeção e Correição” incorporou às suas competências a gestão do Sistema de Ética do Poder Executivo Estadual e do Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, bem como a disseminação da cultura da ética no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

Atualmente, a Coordenadoria de Ética, Inspeção e Correição encontra-se estruturada em quatro células, quais sejam:

 

Célula de Gestão do Sistema de Correição, responsável, dentre outras atribuições, pelo monitoramento das atividades do Sistema de Correição, orientações técnicas e capacitação a órgãos e entidades acerca de temas correcionais;

 

Célula de Gestão da Ética Pública, Prevenção e Combate ao Assédio, responsável por orientar, capacitar e oferecer suporte técnico às Comissões Setoriais de Ética Pública (CSEP) do Poder Executivo Estadual, acompanhando suas atividades e a designação de seus membros. Além disso, atua na integração e fortalecimento do Sistema de Ética Pública e do Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, desenvolvendo estudos e promovendo a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos relacionados a esses sistemas;

 

Célula de Inspeção e Apuração de Denúncias, área responsável por executar atividades de inspeção e de apuração de denúncias no âmbito do Poder Executivo Estadual, inclusive entidades privadas responsáveis pela aplicação de recursos públicos, verificando a regularidade, identificando desconformidades e prevendo riscos, como forma de dar suporte à gestão das unidades inspecionadas, por meio da emissão de orientações e de recomendações;

 

Célula de Apuração de Responsabilidade, responsável, sobretudo, por investigar irregularidades de empresas contra a administração pública estadual, conforme a Lei Anticorrupção. Também promove a integridade no setor privado, prevenindo corrupção e fraudes, além de capacitar acerca de Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) e de Tomada de Contas Especial (TCE).

 

As atividades de correição visam, preponderantemente, à prevenção de irregularidades no âmbito administrativo, a fim de promover uma Administração Pública íntegra, sólida e transparente.

 

Nesse sentido, é propósito da Coordenadoria de Ética, Inspeção e Correição, para além das atribuições já destacadas, a busca pela promoção de um contínuo inter-relacionamento com instâncias de fomento da integridade, seja no setor público ou no setor privado, podendo ser destacada a sua participação no processo de adesão da CGE à Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada.

 

Além disso, destaca-se a adesão da CGE, em 2019, ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR), da Controladoria-Geral da União (CGU), como mais uma ação de valorização da atividade de correição no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

Competências

Legislação

Formulário de Solicitação de Orientação em Matéria Correcional