O QUE VOCÊ
PRECISA?

A Gestão do Sistema de Correição engloba atividades de orientação, capacitação, normatização e acompanhamento do Sistema de Correição estadual, sobretudo no que concerne à instauração e à condução de instrumentos correcionais.
No âmbito da Coordenadoria de Ética, Inspeção e Correição, atribuiu-se à Célula de Gestão do Sistema de Correição o desenvolvimento das atividades relacionadas no parágrafo anterior, estando suas competências atualmente discriminadas no art. 22 do Decreto Estadual nº 34.002, de 24 de março de 2021.
Compõem os trabalhos da referida Célula, dentre outros, o tratamento de demandas relacionadas à solicitação de orientações técnicas a órgãos e entidades estaduais acerca de matéria correcional, bem como a oferta de capacitações em parceria com a Escola de Gestão Pública (EGP). Destaca-se a atuação nos trabalhos de atualização normativa e regulamentação de instrumentos correcionais, bem como a competência da CEGEC para o monitoramento das atividades do Sistema de Correição.
Considerando que a coordenação da Rede de Gestão do Sistema de Correição (REGEC), instituída pelo Decreto nº 36.902, de 29 de outubro de 2025, compete à CGE, a CEGEC e a REGEC atuarão em sinergia. Ações como capacitação, atualização normativa, regulamentação de instrumentos correcionais e, notadamente, o monitoramento das atividades, com a consolidação e a integração de dados relacionados às atividades executadas, especialmente no que diz respeito aos instrumentos correcionais instaurados, em andamento e concluídos, serão realizados de forma colaborativa e harmônica entre CEGEC e REGEC.
A partir das informações prestadas pelos órgãos e entidades sobre os instrumentos correcionais instaurados e arquivados em sua esfera de atuação, em cumprimento ao disposto no art. 48 do Decreto Estadual nº 36.470/2025 combinado com o inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 36.902/2025, a CEGEC, com o apoio da REGEC, promoverá a divulgação de estatísticas anuais relativas às atividades correcionais realizadas no âmbito do Poder Executivo Estadual.