A Gestão do Sistema de Correição engloba atividades de orientação, capacitação, normatização e acompanhamento do Sistema de Correição estadual, sobretudo no que concerne à instauração e à condução de instrumentos correcionais.

 

No âmbito da Coordenadoria de Correição, atribuiu-se à Célula de Gestão do Sistema de Correição (CEGEC) o desenvolvimento das atividades relacionadas no parágrafo anterior, estando suas competências atualmente discriminadas no art. 22 do Decreto Estadual nº 34.002, de 24 de março de 2021.

 

Compõem os trabalhos da referida Célula, dentre outros, o tratamento de demandas relacionadas à solicitação de orientações técnicas a órgãos e entidades estaduais acerca da matéria correcional, bem como a oferta de capacitações em parceria com a Escola de Gestão Pública (EGP). Destaca-se a atuação nos trabalhos de atualização normativa e regulamentação de instrumentos correcionais.
 

Destaca-se ainda a competência da CEGEC para o monitoramento das atividades do Sistema de Correição. O pleno exercício dessa atribuição permitirá, futuramente, a divulgação de estatísticas anuais relativas às atividades correcionais realizadas no âmbito do Poder Executivo Estadual, a partir das informações prestadas pelos órgãos ou entidades sobre os instrumentos correcionais instaurados e arquivados em sua esfera de atuação, em cumprimento ao dever previsto no art. 48 do Decreto Estadual nº 36.470/2025, de 10 de março de 2025.