III Fórum Permanente de Auditoria Preventiva

28 de agosto de 2008 - 03:00

A Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral realizou o III Fórum Permanente de Auditoria, no dia 28.08.2008, com a participação de dirigentes e servidores de Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Ceará e de servidores da SECON.

A Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral realizou o III Fórum Permanente de Auditoria, no dia 28.08.2008, com a participação de dirigentes e servidores de Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Ceará e de servidores da SECON.

De acordo com o Secretário da SECON, Aloísio Carvalho, a importância da realização de mais uma sessão do Fórum se constitui em um espaço de discussão e debate de temas relativos ao aperfeiçoamento dos controles internos da gestão pública.

Ressaltou, ainda, a assinatura pelo Governador Cid Ferreira Gomes do Decreto de no 29.388, de 27/08/2008, publicado no DOE de 28/08/2008, o qual institui a auditoria preventiva com foco em riscos no âmbito dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará, um marco na forma e abordagem do exercício da atividade de auditoria.

O referido evento contemplou os temas Gestão de Riscos e Auditoria Preventiva com Foco em Riscos, contando com a presença do Sr. Reinaldo Simões, Mestre em Engenharia Química e professor da Escola Politécnica/USP e da ULBRA/RS, como palestrante, o qual tratou da importância e necessidade das organizações disporem de uma base sólida e segura para tomada de decisão em planejamento, identificando melhor oportunidades e ameaças, aproveitando-se das incertezas e variabilidades, gerenciando de forma pró-ativa e buscando maior eficiência na alocação e uso dos recursos.

O segundo tema foi abordado pelos Auditores de Controle Interno Paulo Roberto de Carvalho Nunes e Marcelo Souza Monteiro, apresentando os conceitos do Decreto de no 29.388 relativos à auditoria preventiva, riscos, identificação de riscos, dimensões de riscos (materialidade, relevância e criticidade), matriz de risco e Plano de Ação para Sanar Fragilidades, incluindo as competências da SECON e dos Órgãos e Entidades na aplicação desse instrumento de atividade de auditoria, especialmente quanto à constituição da Comissão Gestora, dos objetivos, das fontes de informação e da metodologia de construção do Plano de Ação.

Especificamente com relação à metodologia para construção do Plano de Ação, foram destacados os aspectos relativos à pesquisa interna e planejamento, à necessidade de reunião com Órgão ou Entidade incumbido de aplicar o Plano, à definição das ações, prazos e responsáveis pela implementação do Plano e ao monitoramento e avaliação a serem realizados pela SECON.