CGE disponibiliza emissão de certidão da condição de regularidade cadastral e do registro de adimplência dos parceiros

25 de junho de 2014 - 04:35

A emissão da certidão pode ser feita acessando o site www.cge.ce.gov.br, no menu de Serviços e também na seção Outros Destaques

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), em atendimento à Lei Complementar nº 119/2012 e ao Decreto nº 31.406/2014, passou a disponibilizar, a partir da última segunda-feira (23), a emissão da certidão de condição de regularidade cadastral e registro de adimplência dos parceiros que efetuaram cadastro para celebrar convênios e instrumentos congêneres com o Governo do Estado do Ceará. A certidão substitui a lista de documentos que antes precisavam ser apresentados pelos parceiros a cada convênio celebrado com os órgãos e entidades do Estado.

Segundo a secretária de Estado Chefe da CGE, Silvia Correia, a emissão virtual da certidão além de consolidar todas as informações do parceiro em um só documento, dá mais celeridade e transparência ao processo de celebração de convênios e congêneres.

A emissão da certidão pode ser feita acessando o site www.cge.ce.gov.br, e no menu de Serviços, acessar  o link “Certidão de Regularidade e Adimplência”. O link também está disponível na seção Outros Destaques no site da CGE. A condição cadastral do parceiro é atualizada diariamente e está disponível para visualização de todos, tanto dos parceiros quanto dos concedentes.

Saiba Mais

A condição de regularidade cadastral do parceiro será atribuída pela CGE mediante verificação da documentação exigida no anexo único do Decreto nº 31.406/2014, disponível no site da CGE para consulta em Nova Legislação de Convênios e Congêneres.  

Para estar na condição de adimplente, os parceiros deverão comprovar a boa e regular aplicação dos recursos por meio da apresentação de prestação de contas de convênios celebrados.

 25.06.2014

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