Entra em vigor a Lei Geral de Acesso à Informação

16 de maio de 2012 - 03:00

A Lei federal passa a valer nesta quarta-feira (16). O projeto de lei estadual começou a tramitar hoje na Assembleia Legislativa.

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação – dia 16 de maio de 2012. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

Em âmbito estadual, o governador Cid Gomes assinou, na noite desta terça-feira (15), a mensagem com o projeto de lei que dispõe sobre a Lei Estadual de Acesso à Informação. O documento foi entregue, nesta quarta-feira (16), pelo Controlador e Ouvidor Geral do Estado, João Melo, na Assembleia Legislativa para tramitação e posterior votação.

A Lei Estadual cria o Sistema Estadual de Acesso à Informação que composto pelo Conselho Estadual de Acesso à Informação, Comitês Gestores de Acesso à Informação e pelos Comitês Setoriais de Acesso à Informação. 

O Conselho Estadual de Acesso à Informação, instância maior do Sistema, é formado pelo poder executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na esfera o Poder Executivo, o Comitê Gestor de Acesso à Informação é composto pelo gabinete do Governador, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Casa Militar, Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). Por sua vez, cada órgão do Governo do Estado terá seu Comitê Setorial, formado pelo titular do órgão (ou subordinado imediato), assessor de Desenvolvimento Institucional (ou função equivalente), ouvidor setorial e um responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão (SIC).

O SIC, no Governo do Estado, será representado pelo Sistema de Ouvidoria (SOU – www.ouvidoria.ce.gov.br) e pelo telefone 155 (ligação gratuita em todo o território nacional), ambos canais de acesso à Ouvidoria do Estado. A rede de atendimento também contará com outras ferramentas já existentes na Ouvidoria do Estado, como as redes sociais (twitter e facebook). 

O cidadão também pode consultar o Portal da Transparência (www.transparencia.ce.gov.br), que teve seu conteúdo ampliado em relação ao exigido pela legislação vigente, onde estão concentradas todas as informações sobre receitas, despesas, contratos e convênios. Na ferramenta, está disponível o Catálogo de Serviços do Estado, que contempla as demais informações sobre responsáveis de cada área do Estado, com os respectivos telefones de contato, horários de funcionamento de órgãos e equipamentos, quadro de servidores, endereços úteis, entre outras informações.

A CGE, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo do Estado, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos estaduais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. 

Perguntas frequentes:

1. Há regulamentação específica sobre a Lei de Acesso à Informação em âmbito estadual (portaria, decreto, etc.)? 

A mensagem de encaminhamento do projeto de Lei Estadual de Acesso à Informação foi assinada pelo governador Cid Gomes, nesta terça-feira (15). O documento foi entregue, nesta quarta-feira (16), pelo Controlador e Ouvidor Geral do Estado, João Melo, na Assembleia Legislativa para tramitação e posterior votação.

2. Qual é a estrutura física criada para atender o que determina a lei? A qual endereço o cidadão deve se dirigir para fazer as solicitações?

Não é necessária a criação de uma nova estrutura física. 

A Lei Estadual cria o Sistema Estadual de Acesso à Informação que composto da seguinte forma:

Conselho Estadual de Acesso à Informação – formado pelo poder executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público estadual, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM);

Comitê Gestor de Acesso à Informação (cada poder tem o seu) – no caso do poder executivo, é composto pelo gabinete do Governador, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Casa Militar, Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);

Comitês Setoriais (cada órgão e entidade do poder executivo tem o seu) – formado pelos seguintes membros: Titular do órgão (ou subordinado imediato), assessor de Desenvolvimento Institucional (ou função equivalente), ouvidor setorial e um responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), que no caso do Governo do Estado será representado pelo Sistema de Ouvidoria (SOU – www.ouvidoria.ce.gov.br) e pelo telefone 155 (ligação gratuita em todo o território nacional), ambos canais de acesso à Ouvidoria do Estado. A rede de atendimento também contará com outras ferramentas já existentes na Ouvidoria do Estado, como as redes sociais (twitter e facebook). 

O cidadão também pode consultar o Portal da Transparência, que teve conteúdo ampliado em relação ao exigido pela legislação vigente, onde estão concentradas todas as informações sobre receitas, despesas, contratos e convênios. Na ferramenta, está disponível o Catálogo de Serviço do Estado, que contempla as demais informações sobre responsáveis de cada área do Estado, com os respectivos telefones de contato, horários de funcionamento de órgãos e equipamentos, quadro de servidores, endereços úteis, entre outras informações;

3. Qual é a estrutura virtual (pela internet) criada para atender o que determina a lei? 

A estrutura já existe. A demanda da população por informações será atendida pelo www.ouvidoria.ce.gov.br e pelo Portal da Transparência www.transparencia.ce.gov.br.

4. A partir de quando os serviços (físico e virtual) estarão em funcionamento?

O atendimento virtual já existe por meio dos canais da Ouvidoria. O governo está providenciando a qualificação dos profissionais com relação às diretrizes da nova lei para o atendimento presencial.

5. Como o cidadão poderá formular os pedidos? Somente pessoalmente? Por internet? Por carta?

Pessoalmente em cada órgão do Estado, pela internet (www.ouvidoria.ce.gov.br), telefone (155), pelas redes sociais (twitter e facebook da Ouvidoria) e por cartas endereçadas para o Sistema de Informação do órgão demandado.

6. Como e em quanto tempo será dada a resposta aos pedidos?

De imediato. Caso não seja possível, com prazo de 20 dias prorrogável por mais 10. Esse prazo é previsto na Lei Federal e foi replicado na Lei Estadual.

7. Algum tipo de informação é restrita ou considerada sigilosa e não poderá ser fornecida ao cidadão? Qual?

No modelo estadual, caberá aos Comitês Gestores definir a classificação de documentos, deliberando quais serão sigilosos.

Conheça a íntegra da lei federal: http://www.cgu.gov.br/acessoainformacaogov/acesso-informacao-brasil/legislacao-integra-texto-completo.asp

Kélia Jácome,

Assessora de Comunicação da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE)

Governo do Estado do Ceará

(85) 3101.3474 e 8724.2222

www.cge.ce.gov.br

www.transparencia.ce.gov.br

www.ouvidoria.ce.gov.br

@ComunicacaoCGE

* Com informações da Controladoria Geral da União (CGU)

 

16.05.12

Assessoria de Comunicação da CGE

Kélia Jácome – Assessora de Comunicação (kelia.jacome@cge.ce.gov.br / 85 3101.3474)

Flávia Salcedo – Assistente de Publicidade e Redação (flavia.salcedo@cge.ce.gov.br / 85 3101.3474)

Estagiárias: Damaris Magalhães e Géssica Saraiva

Twitter: @ComunicacaoCGE