Auditoria Interna Governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, estruturada para agregar valor e aprimorar as operações dos órgãos e entidades do Poder Executivo, auxiliando-os na consecução de seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos, incluindo controles internos da gestão. (Art. 14 da Lei Estadual nº 18.310/2023).
A partir do fornecimento de serviços de avaliação e consultoria aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a atividade de auditoria interna contribui para o atingimento dos objetivos institucionais da organização e o aprimoramento da gestão pública, resultando na melhoria dos serviços e produtos entregues à sociedade.
No âmbito do Poder Executivo Estadual a atividade de Auditoria Interna Governamental deve ser realizada em conformidade com o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual, que estabelece os requisitos fundamentais para a prática profissional e para a avaliação do desempenho da atividade de auditoria interna governamental.
Além das atividades de auditoria, outros trabalhos como assessoramento e suporte às Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual são realizados pela Coordenadoria de Auditoria Interna, a exemplo de capacitações, treinamentos, desenvolvimento de programas de controle, checklists e trilhas de auditoria.
Propósito / Missão
A atividade de Auditoria Interna Governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a partir do fornecimento de serviços de avaliação e de consultoria baseados em risco, de forma a contribuir com o aprimoramento da gestão pública, resultando na melhoria dos serviços e produtos entregues à sociedade.
Princípios e Valores Éticos fundamentais
Conforme o Código de Ética do Auditor de Controle Interno da CGE, são esperadas dos Auditores de Controle Interno a aplicação e a defesa, dentre outros, dos seguintes princípios e valores fundamentais na sua atuação:
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- Integridade;
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- Objetividade;
- Confidencialidade;
- Competência;
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- Boa-fé;
- Legalidade;
- Imparcialidade;
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- Moralidade;
- Transparência;
- Eficiência;
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- Honestidade;
- Fidelidade ao interesse público;
- Cortesia;
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- Dignidade e decoro no exercício de suas funções;
- Compromisso;
- Independência Funcional;
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- Atualização dos conhecimentos técnicos;
Serviços prestados
Serviço de avaliação: atividade que consiste no exame objetivo da evidência, com o propósito de fornecer ao órgão ou entidade da Administração Pública Estadual uma avaliação tecnicamente autônoma e objetiva sobre os processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.
Serviços de consultoria: atividade de assessoramento, aconselhamento e serviços relacionados, prestados em decorrência de solicitação específica do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, cuja natureza e escopo são acordados previamente e que se destinam a adicionar valor e a aperfeiçoar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e a implementação de controles internos da gestão na organização, sem que o auditor interno governamental assuma qualquer responsabilidade que seja da administração da Unidade Auditada.
- Atualização dos conhecimentos técnicos;
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- Independência Funcional;
- Compromisso;
- Dignidade e decoro no exercício de suas funções;
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- Cortesia;
- Fidelidade ao interesse público;
- Honestidade;
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- Eficiência;
- Transparência;
- Moralidade;
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- Imparcialidade;
- Legalidade;
- Boa-fé;
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- Competência;
- Confidencialidade;
- Objetividade;
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- Integridade;