AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL

 

Auditoria Interna Governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, estruturada para agregar valor e aprimorar as operações dos órgãos e entidades do Poder Executivo, auxiliando-os na consecução de seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos, incluindo controles internos da gestão, conforme o  art. 14 da Lei Estadual nº 18.310/2023 e o art. 2º, VII, da Lei Complementar nº 309/2023.

 

Alinhada à missão da CGE de promover instituições fortes e confiáveis, a Auditoria Interna Governamental atua por meio do fornecimento dos serviços de avaliação e de consultoria, contribuindo para o atingimento dos objetivos institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e o aprimoramento da gestão pública, resultando na melhoria dos serviços e produtos entregues à sociedade.

 

A Auditoria Interna Governamental possui competências formalmente definidas no Decreto Estadual nº 37.224/2026, que abrangem, entre outras atribuições, o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de auditoria interna governamental; a comunicação dos resultados à Alta Administração; a preservação da independência da atividade; a promoção de boas práticas de governança, gestão de riscos e controles internos; e a articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como com instâncias de avaliação, consultoria e controle externo.

 

No âmbito do Poder Executivo Estadual a atividade de Auditoria Interna Governamental deve ser realizada em conformidade com o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual, que estabelece os requisitos fundamentais para a prática profissional e para a avaliação do desempenho da atividade de auditoria interna governamental, bem como alinhado aos procedimentos estabelecidos no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental.

 

Serviços fornecidos pela Auditoria Interna Governamental

 Serviço de Avaliação: atividade de auditoria interna governamental que pode ser definida como o exame objetivo de evidências com o propósito de fornecer para o órgão ou a entidade uma avaliação independente sobre os processos de governança, gerenciamento de riscos e controle.

 

Serviço de Consultoria: atividade de auditoria interna governamental de assessoramento, aconselhamento, facilitação e treinamento de natureza estratégica com foco em adicionar valor aos processos de governança, de gerenciamento de riscos e aperfeiçoá-los, bem como implementar controles internos na organização.

 

Apoio à atuação da 2ª e 3ª linhas do Sistema de Controle Interno: o apoio à atuação da 2ª e 3ª linhas do Sistema de Controle Interno é promovido por meio da prestação de serviços de consultoria, materializados por meio da realização de capacitações, da disponibilização de guias de conformidade, produtos e ferramentas, bem como do suporte à implementação do gerenciamento de riscos e da realização de eventos com temas relevantes à atuação dessas unidades. Essas iniciativas visam fortalecer as práticas de controle, aprimorar a gestão de riscos e contribuir para o aumento da efetividade dos processos organizacionais.

 

Além disso, a CGE coordena a Rede de Auditoria Interna no âmbito do Poder Executivo Estadual. A Rede tem o propósito de compartilhar boas práticas e experiências, promovendo o fortalecimento das unidades de auditoria interna do Poder Executivo Estadual, que atuam como 3ª linha do Sistema de Controle Interno, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 309/2023.

 

• Trilhas de Auditoria: consistem em procedimentos sistematizados, baseados no uso de tecnologia e análise de dados, que permitem a identificação contínua e automatizada de situações atípicas ou indícios de irregularidades na gestão pública. Essas trilhas são aplicadas, principalmente, sobre dados relacionados à execução de despesas, contratos, convênios e à gestão de pessoas, possibilitando a detecção precoce de falhas ou inconsistências. Como resultado, contribuem para o saneamento tempestivo das situações identificadas, a tomada de decisão dos gestores e o aprimoramento dos controles internos e da governança dos órgãos e entidades.

 

Propósito / Missão

A atividade de Auditoria Interna Governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a partir do fornecimento de serviços de avaliação e de consultoria baseados em risco, de forma a contribuir com o aprimoramento da gestão pública, resultando na melhoria dos serviços e produtos entregues à sociedade.

 

Princípios e Valores Éticos fundamentais

Conforme o Código de Ética do Auditor de Controle Interno da CGE, são esperadas dos Auditores de Controle Interno a aplicação e a defesa, dentre outros, dos seguintes princípios e valores fundamentais na sua atuação: