Auditoria Orçamentária, Financeira e Patrimonial
Abrange as atividades de auditoria nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, bem como as atividades de auditoria sobre tomada de contas especial e extraordinária dos responsáveis pela guarda, administração e aplicação de valores e bens públicos.
Contas de Gestão
Categoria de atividade de auditoria que se caracteriza pela aplicação de técnicas e procedimentos associados a uma visão preventiva quanto aos atos administrativos analisados, e que permita a emissão de relatório e certificado de auditoria sobre as contas de cada exercício financeiro, que integrarão o processo de Prestação de Contas Anual a ser apresentado pelos gestores, conforme previsto no Art.7º. da Lei no. 12.509, de 06 de dezembro de 1995, na Instrução Normativa no. 02, de 16 de março de 2005, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e na Instrução Normativa SECON no. 01, de 13 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de fevereiro de 2009.
Essa categoria de auditoria é executada junto aos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado, observando a disponibilidade ou não de fontes de informações nos sistemas computadorizados corporativos e a organização e a composição das prestações de contas apresentadas.
Contratos de Gestão
Auditoria voltada aos contratos de gestão, que objetiva analisar os instrumentos utilizados para a avaliação do cumprimento das obrigações contratuais; o nível de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade; a compatibilidade das metas pactuadas com a capacidade de alcançá-las; a suficiência e a adequação dos indicadores de desempenho definidos para a mensuração do cumprimento das metas; a forma de movimentação dos recursos financeiros do Contrato de Gestão; e a gestão de pessoal e de bens e serviços pela Organização Social contratada, dentre outras.
Tomada de Contas
Categoria de atividade de auditoria realizada sobre tomada de contas especial e extraordinária dos responsáveis pela guarda, administração e aplicação de valores e bens públicos, em observância aos critérios previstos no Art.8º da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995, na Instrução Normativa nº02, de 16 de março de 2005, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e na Instrução Normativa SECON nº01, de 29 de fevereiro de 2008.
Auditoria de Processos
Contempla as atividades de auditoria em processos, com foco na identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos, avaliando a integridade, a adequação, a eficácia, a eficiência e a economicidade dos processos, dos controles internos e do gerenciamento de riscos, bem como os controles implantados no âmbito de atuação do controle interno preventivo.
Processos com Foco em Riscos
Categoria de auditoria que se caracteriza pela avaliação dos processos com foco na identificação, na análise, na avaliação e no tratamento dos riscos, bem como na avaliação da integridade, da adequação, da eficácia, da eficiência e da economicidade dos processos, dos controles internos e do gerenciamento de riscos, avaliando os controles implantados no âmbito de atuação do controle interno preventivo.
Auditoria de Desempenho de Programas e Projetos de Governo
Atividade de auditoria que visa aferir se os programas e ações de governo vêm cumprindo seus objetivos, sobretudo no que se refere à efetividade de seus resultados, de forma a permitir intervenções corretivas ao longo do processo.
Auditoria Especializada
Compreende as atividades de auditoria de obras e serviços de engenharia, de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de desempenho dos programas de governo e dos projetos financiados por recursos originários de empréstimos externos, de doações e de acordos de cooperação técnica.
Obras e Serviços de Engenharia
Categoria de atividade de auditoria que se caracteriza pela aplicação de técnicas e procedimentos específicos às obras e serviços de engenharia do Estado que se encontram nas fases a iniciar ou em execução, associados a uma visão preventiva quanto aos atos administrativos analisados, observando inclusive que as normas e procedimentos que regulam a matéria se ampliam consideravelmente, por envolverem consideráveis quantidades de recursos financeiros.
Tecnologia da Informação e Comunicação
Categoria de auditoria que visa avaliar a conformidade do ambiente informatizado, atuando de forma preventiva e saneadora, utilizando metodologias e procedimentos específicos, abrangendo exames das operações, dos processos, dos sistemas e das responsabilidades das áreas envolvidas, atestando a veracidade e a integridade dos registros e a confiabilidade das informações, e avaliando os controles estabelecidos para mitigar a ocorrência dos riscos que comprometam o alcance dos objetivos e metas definidos pelo órgão/entidade auditada.
Plano Anual de Auditoria
O Plano Anual de Auditoria (PAA) consiste em um documento estruturado que contempla a indicação do universo de unidades auditáveis, incluindo seus correspondentes níveis de risco, bem como a definição de categorias e modalidades de auditoria a serem exercidas em cada uma das unidades auditáveis, com a especificação da correspondente programação e tempo a ser alocado.
Plano Anual de Auditoria de 2018
Plano Anual de Auditoria de 2017
Plano Anual de Auditoria de 2016
Plano Anual de Auditoria de 2015
Matriz de Risco e Controle
A Matriz de Riscos e Controle (MRC) é uma ferramenta desenvolvida e aplicada com a finalidade de atender às necessidades de planejamento de auditoria, de auxiliar no estabelecimento de prioridades, permitindo focar os esforços em áreas prioritárias e relevantes, otimizando os recursos disponíveis e direcionando as ações no sentido de obter melhores resultados.