A Célula de Inteligência e Combate à Corrupção (CEICC) é responsável por:
– desenvolver e executar atividades de inteligência e de produção de informações, inclusive por meio de investigação preliminar,
– realizar atividades que exijam ações integradas da CGE em conjunto com outros órgãos e entidades de combate à corrupção, nacionais ou internacionais,
– manter intercâmbio de conhecimentos relativos a atividades e instrumentos investigativos, detecção de fraudes e combate à corrupção com instituições e órgãos parceiros,
– realizar atividades de inspeção nos órgãos e entidades públicos e nas entidades privadas responsáveis pela aplicação de recursos públicos, inclusive de projetos financiados por recursos originários de empréstimos externos, de doações e de acordos de cooperação técnica, no âmbito das atividades de detecção de fraudes e combate à corrupção e
– exercer outras atividades correlatas.
Acordos de Cooperação firmados:
ACORDO entre a CGE/CE e a PC/CE. O Acordo por objeto o estabelecimento de mecanismos de cooperação, visando o compartilhamento de banco de dados, informações, sistemas, investigações e apuração de infrações penais, ao desenvolvimento de projetos e ações para a promoção do sistema de controle interno, a integridade, a transparência, ao fomento do controle social e ao fortalecimento da gestão pública na prevenção e combate à corrupção.
Extrato do Termo de Cooperação Técnica
Protocolo de Intenções que entre si celebram a Corregedoria do Ministério da Economia e a Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará. O protocolo tem a finalidade de promover ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, com vistas à melhoria da gestão no âmbito das atribuições inerentes ao Controle Interno, relacionadas às atividades de Corregedoria.
Termo de Cooperação celebrado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Controladoria Geral do Município de São Paulo, e o Estado do Ceará, por intermédio da Controladoria Geral do Estado do Ceará. Constitui objeto do presente acordo de cooperação o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGM e a CGE-CE, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção da transparência e da ética pública, para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública.
Termo de Cooperação Nº 006/2021/CGMSP
Ressalta-se que, por intermédio do Termo de Cooperação Nº 006/2021/CGMSP entre CGM/SP e CGE, foi disponibilizado ao Poder Executivo do Estado do Ceará o Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos – SISPATRI.
Referido sistema possui funcionalidades que permitem ao Agente Público, de forma mais segura, atender ao disposto no art. 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e no §1º, do art. 61 do Decreto estadual nº 33.951, de 24 de fevereiro de 2021, que estabelecem a obrigatoriedade anual de apresentação da declaração de bens por parte do Agente Público.
Registra-se ainda que o SISPATRI atende às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei Federal nº 13.853/19, em virtude de proporcionar melhor segurança e sigilo às informações pessoais apresentadas à Administração Pública.
Tutorial SISPATRI módulo Agente Público
Manual Simplificado módulo Agente Público
Tutorial SISPATRI módulo Recursos Humanos