A Célula de Inteligência e Combate à Corrupção (CEICC) é responsável por:

 

– desenvolver e executar atividades de inteligência e de produção de informações, inclusive por meio de investigação preliminar,

– realizar atividades que exijam ações integradas da CGE em conjunto com outros órgãos e entidades de combate à corrupção, nacionais ou internacionais,

– manter intercâmbio de conhecimentos relativos a atividades e instrumentos investigativos, detecção de fraudes e combate à corrupção com instituições e órgãos parceiros,

– realizar atividades de inspeção nos órgãos e entidades públicos e nas entidades privadas responsáveis pela aplicação de recursos públicos, inclusive de projetos financiados por recursos originários de empréstimos externos, de doações e de acordos de cooperação técnica, no âmbito das atividades de detecção de fraudes e combate à corrupção e

– exercer outras atividades correlatas.

 

Acordos de Cooperação firmados:

 

ACORDO entre a CGE/CE e a PC/CE. O Acordo por objeto o estabelecimento de mecanismos de cooperação, visando o compartilhamento de banco de dados, informações, sistemas, investigações e apuração de infrações penais, ao desenvolvimento de projetos e ações para a promoção do sistema de controle interno, a integridade, a transparência, ao fomento do controle social e ao fortalecimento da gestão pública na prevenção e combate à corrupção.

 
Extrato do Termo de Cooperação Técnica
 

Protocolo de Intenções que entre si celebram a Corregedoria do Ministério da Economia e a Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará. O protocolo tem a finalidade de promover ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, com vistas à melhoria da gestão no âmbito das atribuições inerentes ao Controle Interno, relacionadas às atividades de Corregedoria.

 
Protocolo de Intenções
 

Termo de Cooperação celebrado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Controladoria Geral do Município de São Paulo, e o Estado do Ceará, por intermédio da Controladoria Geral do Estado do Ceará. Constitui objeto do presente acordo de cooperação o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGM e a CGE-CE, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção da transparência e da ética pública, para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública.

 

Termo de Cooperação Nº 006/2021/CGMSP

 

Ressalta-se que, por intermédio do Termo de Cooperação Nº 006/2021/CGMSP entre CGM/SP e CGE, foi disponibilizado ao Poder Executivo do Estado do Ceará o Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos – SISPATRI.

 

Referido sistema possui funcionalidades que permitem ao Agente Público, de forma mais segura, atender ao disposto no art. 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e no §1º, do art. 61 do Decreto estadual nº 33.951, de 24 de fevereiro de 2021, que estabelecem a obrigatoriedade anual de apresentação da declaração de bens por parte do Agente Público.

 

Registra-se ainda que o SISPATRI atende às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei Federal nº 13.853/19, em virtude de proporcionar melhor segurança e sigilo às informações pessoais apresentadas à Administração Pública.

 
Tutorial SISPATRI módulo Agente Público
 
Manual Simplificado módulo Agente Público
 
Tutorial SISPATRI módulo Recursos Humanos