A Célula de Apuração de Responsabilidade (CEARE) também realiza o acompanhamento e a coordenação do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos – SISPATRI, sistema que foi disponibilizado ao Poder Executivo do Estado do Ceará, por intermédio do Termo de Cooperação Nº 006/2021/CGMSP entre CGM/SP e CGE.

 

Referido sistema permite ao Agente Público, de forma mais segura, atender ao disposto no art. 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e no §1º, do art. 61 do Decreto estadual nº 33.951, de 24 de fevereiro de 2021, que estabelecem a obrigatoriedade anual de apresentação da declaração de bens por parte do Agente Público.