Lei de Acesso à Informação

16 de maio de 2012 - 03:00

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O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação veio para regulamentar, dentre outros dispositivos, o inciso XXXIII, artigo 5° da Constituição Federal em que garante a todos o direito de obter informações de interesse particular, coletivo ou  geral, devendo ser prestadas em prazo legal, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

 

O Sistema Estadual de Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual, instituído pela Lei Estadual n°15.175/2012, é composto pelos Comitês Setoriais de Acesso à Informação de cada órgão/entidade do estado, responsáveis por atender às solicitações de informação, e pelas instâncias recursais: Comitê Gestor de Acesso à Informação e Conselho Estadual de Acesso à Informação.

 

Qualquer pedido de informação deve ser respondido em até 20 dias, podendo ser prorrogado esse prazo, mediante justificativa, por mais 10 dias. Caso o pedido seja negado ou as razões da negativa de acesso, o  interessado pode interpor recurso, no prazo de 10 dias, ao Comitê Gestor de Acesso à Informação.

 

Veja aqui Relatório sobre Pedidos de Acesso à Informação de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual

Saiba mais: 

LEI FEDERAL Nº12.527, de 18 de novembro de 2011 (D.O.U., 18 de novembro de 2011)

LEI ESTADUAL Nº 15. 175, de 28 de junho de 2012 (D.O.E., 11 de julho de 2012).

DECRETO Nº 31.199, de 30 de abril de 2013 (D.O.E, 02 de maio de 2013)

DECRETO Nº 31.239, de 25 de junho de 2013 (D.O.E., 01 de julho de 2013)

RESOLUÇÃO Nº 001, de 09 de janeiro de 2013 (D.O.E, 14 de janeiro de 2013). 

 

 

Canais de Acesso 

Atendimento Presencial 

Atendimento PresencialA Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE disponibiliza aos cidadãos o atendimento presencial ou por correspondência.

O atendimento presencial pode ser buscado na sede da CGE ou em qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual.  

icon Relação com o endereço, horários e responsáveis por atendimento dos órgãos para atendimento presencial. 

Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria Geral do Estado (Telefone 155) 

155 caninde

O atendimento telefônico, por meio do número 155, é feito pela Central de Atendimento da Ouvidoria, criada em janeiro de 2008, situada na cidade de Canindé. Constitui-se em um dos principais canais receptores e porta de entrada das demandas de ouvidoria e de acesso à informação de todo o Estado.

 Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 20h

Telefone: 155 (ligação gratuita)

Endereço: Rua Raimundo Alconforado Nº 777, bloco B, Bairro Alto Guaramiranga, Cep 62700-000 Canindé-CE. 

 

Sistema de Informação ao Cidadão

SOU

O SIC é uma ferramenta informatizada dentro do Sistema de Ouvidoria (SOU) utilizado para o registro e o atendimento das solicitações de informação, com recursos e procedimentos em conformidade com a Lei de Acesso à Informação. 

A utilização da ferramenta apresenta as seguintes vantagens: permite dar encaminhamento imediato da manifestação ao Comitê Setorial do órgão competente; facilita o cadastro dos dados; possui recurso de inclusão de anexos na manifestação; possibilita o acompanhamento de todo o andamento da manifestação.

Clique aqui para registrar a sua solicitação de informação 

 

Redes Sociais (Facebook e Twitter)

Redes Sociais

O Governo do Estado do Ceará, por meio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, disponibiliza  na internet mais dois canais de atendimento para os cidadãos que desejam solicitar informação. Seguindo uma tendência mundial, o Estado também atende sua população através do microblog Twitter (@OuvidoriaCeara) e do Facebook da Ouvidoria Geral do Governo do Estado do Ceará. 

As solicitações dos cidadãos que forem recebidas através do Twitter ou Facebook serão cadastradas por técnicos da CGE no Sistema de Informação ao Cidadão – SIC, sendo encaminhadas para os órgãos e entidades do governo responsáveis pelo assunto em questão. 

Rede Social – Facebook

Rede Social – Twitter