Lei Complementar e alteração da LDO e da PEC são aprovadas na Assembleia Legislativa

7 de janeiro de 2013 - 18:27

As alterações pretendidas têm como objetivo possibilitar a implementação do controle interno preventivo

O projeto de Lei Complementar sobre transferência de recursos e as mensagens nº 7.436 e nº 7.437, que tratavam, respectivamente, de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e de alteração à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alec). Os instrumentos legais darão o suporte jurídico ao novo processo de transferência de recursos pelos órgãos e entidades do Estado.

A Proposta de Emenda Constitucional, agora Emenda Constitucional 75/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2012, visa o fortalecimento das atividades de controle interno. A Emenda atribui às atividades de controle o caráter de função essencial ao funcionamento da administração pública estadual, contemplando no seu âmbito de atuação as macrofunções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição. 

A Lei Complementar, que dispõe sobre regras para transferência de recursos por convênios e congêneres, foi aprovada e encaminhada para sanção governamental pelo autógrafo 14/2012. Já a alteração na LDO, que estão relacionadas com os dispositivos que versam sobre as condições para transferências de recursos pelos poderes e órgãos da administração pública para pessoas jurídicas do setor público e para pessoas físicas, foi aprovadas na Alec e aguarda sanção do governador.

O objetivo das mudanças nos instrumentos legais, segundo o Controlador e Ouvidor Geral do Estado, João Alves de Melo, é reduzir o volume de fragilidades e não conformidades dos processos críticos da Administração Pública Estadual. “Essas alterações são necessárias para implantação do Controle Interno Preventivo e visam proporcionar maior segurança administrativa na tomada de decisão pelos gestores estaduais, assegurando a eficiência no uso de recursos, a eficácia na disponibilização de bens e serviços e a conformidade legal dos atos administrativos”, explica João Melo.

07.01.2013
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