Mensagem de Projeto de Lei em tramitação na Assembleia altera competências da CGE

20 de maio de 2013 - 03:00

A proposta visa adequar o modelo de atuação da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado com vistas à implantação do Controle Interno Preventivo

O governador Cid Ferreira Gomes enviou à Assembleia Legislativa, no último dia 14 de maio, a mensagem nº 7.483, propondo Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 13.875 de 07 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e dá outras providências. As alterações estão relacionadas às competências da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), órgão central de controle interno do Poder Executivo Estadual, responsável pela coordenação dos sistemas de Controle Interno, Ouvidoria, Transparência, Ética e Acesso à Informação.

A proposta de Projeto de Lei tem como objetivo adequar o modelo de atuação da CGE às recentes alterações legislativas promovidas pela Emenda Constitucional Estadual nº 75/2012 e pela Lei Complementar nº 119/2012, que preveem a atuação do órgão numa perspectiva de Controle Interno Preventivo.

Entre as adequações propostas, pode-se destacar que competirá à CGE: exercer a coordenação geral e a orientação técnica e normativa das atividades inerentes aos sistemas de Controle Interno, Ouvidoria, Transparência, Ética e Acesso à Informação; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado; desenvolver atividades de Controle Interno Preventivo, voltadas para o gerenciamento de riscos e monitoramento de processos organizacionais críticos; acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios e instrumentos congêneres de receitas e de despesas celebrados pelos órgãos e entidades estaduais, exercendo inclusive o controle da consistência dos registros nos sistemas operacionais.

Para a implantação do sistema de Controle Interno Preventivo, a mensagem propõe também a criação de 39 cargos símbolo DNS-3, que serão destinados a servidores públicos estáveis e efetivos do Poder Executivo Estadual, que atuarão de forma descentralizada nos órgãos e entidades estaduais no monitoramento do processo de contratos, convênios e congêneres. A indicação para estes cargos dependerá de aprovação em seleção pública interna a ser realizada em conjunto entre a CGE e a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag).

O texto traz também a definição de conceitos relacionados às orientações técnicas e normativas e às recomendações expedidas pela CGE, prevendo que a inobservância injustificada por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo ensejará consequências de natureza administrativas, não disciplinares.

No caso do governador conferir efeito normativo às orientações ou às recomendações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e um órgão ou entidade do Poder Executivo descumpri-las sem justificativa, constitui-se ilícito administrativo, cabendo à Procuradoria Geral do Estado a apuração de responsabilidades.

A mensagem propõe ainda a mudança na denominação dos cargos de Controlador e Ouvidor Geral do Estado e Controlador e Ouvidor Geral Adjunto para, respectivamente, Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral e Secretário Ajunto da Controladoria e Ouvidoria Geral.

20.05.2013

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