Decreto que regulamenta Cadastro Geral de Parceiros é publicado no Diário Oficial do Estado

3 de fevereiro de 2014 - 17:33

O Decreto também dispõe sobre as etapas de Divulgação de Programas, Seleção ou Aprovação de Plano de Trabalho e Celebração de Convênio ou Instrumento Congênere 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de janeiro, o Decreto nº 31.406 que regulamenta as etapas de Divulgação de Programas, Seleção ou Aprovação de Plano de Trabalho e Celebração de Convênio ou Instrumento Congênere. O Decreto também dispõe sobre o Cadastro Geral de Parceiros, no que se refere à implantação do novo processo de transferência de recursos financeiros por meio de convênios e instrumentos congêneres, instituído pela Lei Complementar nº119/2012.

O Cadastro Geral de Parceiros será gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), cabendo aos parceiros o registro das informações e documentos exigidos pelo decreto, no novo Sistema de Convênios e Congêneres (SCC/S2GPR). É necessário que haja por parte dos órgãos, a orientação dos parceiros quanto à necessidade de registro no sistema das informações e documentos cadastrais exigidos no Decreto. O acesso ao novo sistema será por meio do endereço “https://s2gpr.sefaz.ce.gov.br/”.

A divulgação dos programas orçamentários que deverão ser executados em regime de parceria, por meio de convênios ou instrumentos congêneres, compete a área responsável pelo planejamento do órgão ou entidade concedente. A divulgação dos programas deverá ser feita mediante publicação no sítio institucional do órgão e no Portal da Transparência do Estado do Ceará.

Saiba Mais

Garantir uma maior segurança na aplicação dos recursos públicos do Estado na celebração de convênios e instrumentos congêneres, é o principal objetivo da nova legislação e do novo sistema informatizado, que trata do tema no âmbito do Poder Executivo Estadual. 

03.02.2014
Assessoria de Comunicação da CGE
Flávia Salcedo – Assessora de Comunicação (flavia.salcedo@cge.ce.gov.br/ 85 3101.3474)
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