Publicado decreto que otimiza o Cadastro Geral de Parceiros

25 de abril de 2014 - 19:37

As principais alterações promovidas pelo decreto estão relacionadas à exigência de informações e documentos na etapa de Cadastramento de Parceiros 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 31.468/2014 que altera dispositivos do Decreto nº 31.406/2014, que regulamenta as etapas de Cadastramento de Parceiros, Divulgação de Programas, Seleção ou Aprovação de Plano de Trabalho e Celebração de Convênio ou Instrumento Congênere. As etapas fazem parte da implantação do novo processo de transferência de recursos financeiros por meio de convênios e instrumentos congêneres, instituído pela Lei Complementar nº119/2012.

As principais alterações promovidas pelo Decreto nº 31.468/2014 estão relacionadas à exigência de informações e documentos na etapa de Cadastramento de Parceiros. Com a edição do normativo, ficam superadas as dificuldades que estavam sendo encontradas pelos parceiros e órgãos e entidades concedentes na celebração de convênios e congêneres.

Até esta sexta-feira (25), a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) já validou 422 cadastros de parceiros para fins de celebração de convênios e congêneres. Do total de 422 cadastros, 157 são referentes a órgãos públicos do executivo municipal, o que representa cerca de 85% das prefeituras cearenses, e 265 de parceiros privados, pessoas físicas ou jurídicas. Com a validação do cadastro, os parceiros  regulares e adimplentes podem formalizar convênios e congêneres com os órgãos e entidades do Governo do Estado. 

 

25.04.2014
Assessoria de Comunicação da CGE
Flávia Salcedo – Assessora de Comunicação (
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/ 85 3101.3474)