Orientação Técnica e Normativa

19 de maio de 2014 - 12:59

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) é competente para emitir orientações em matérias relacionadas ao controle interno, de ofício ou por meio de consultas formuladas pelos órgãos, entidades e fundos estaduais, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 13.875/2007 e suas alterações.

A Célula de Orientação Técnica e Normativa (CETEN) é responsável pela elaboração dos instrumentos de orientação técnica, respondendo às consultas formuladas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará. Além disso, a CETEN é competente para elaborar manuais e cartilhas, podendo ainda propor a emissão de orientações normativas visando aperfeiçoar os controles internos.

As orientações expedidas pela CGE têm natureza eminentemente técnica, cabendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE) as orientações de natureza jurídica, nos termos dos arts.21, 26 e 27 da Lei Complementar Estadual nº 58, de 31 de março de 2006 (D.O.E. de 31.03.2006). 

O fluxo operacional das análises está definido no procedimento do Sistema de Gestão da Qualidade P.CAEST.001, que utiliza os seguintes conceitos:

Orientação Técnica – manifestação emitida pela CGE, em resposta a consultas efetuadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, sobre casos concretos ou por deliberação da própria CGE sobre matérias afeitas à área de controle interno. 

Orientação Normativa – manifestação emitida pela CGE, visando prevenir a recorrência de fatos que impliquem em riscos à administração pública, com o objetivo de fortalecer o sistema controle interno do poder executivo. 

Parecer conclusivo da área técnica – consiste na opinião fundamentada do órgão ou entidade do poder executivo do Estado do Ceará que realizou a consulta à CGE. 

Requisitos para formulação de consultas:

Para formular consultas à CGE/CE, os órgãos e entidades estaduais do Poder Executivo do Estado do Ceará deverão observar os seguintes requisitos:

1. Formalizar o processo;

2. Apresentar os pareceres conclusivos das áreas técnicas. 

3. Encaminhar ao Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.

Excepcionalmente, nas hipóteses de comprovada urgência ou de impedimento ou suspeição dos agentes públicos dos órgãos e entidades estaduais interessados, as exigências poderão ser dispensadas, mediante autorização do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral. 

Orientações emitidas por ano:

2011

2012

2013

2014

2015

2016

30

35

29

36

23

17

 Enunciados CGE

Com o objetivo de disseminar as informações produzidas nas orientações técnicas e normativas, foi produzida a publicação com os “Enunciados CGE”, consolidando os trechos das análises técnicas que possuem interesse geral. Sem a pretensão de substituir o arcabouço normativo existente, a obra visa facilitar aos gestores e servidores públicos a consulta às orientações e entendimentos da CGE, abrangendo assuntos relativos à racionalização da despesa pública, aos procedimentos de licitações, aos contratos e convênios, dentre outros.

Adicionalmente, foram incluídos os entendimentos de outros órgãos, com orientações e súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), da Advocacia Geral da União (AGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), sendo aplicáveis aos atos administrativos estaduais, ressaltando-se que as súmulas vinculantes aprovadas pelo STF possuem aplicação obrigatória pelo Poder Judiciário e pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

Livro Enunciados CGE 2015