Publicado decreto que estabelece regras para a celebração de convênios no período eleitoral

9 de junho de 2014 - 04:00

O período de defeso vai do dia 05 de julho até a conclusão do pleito eleitoral de 2014

 Foi publicado no Diário Oficial do Estado, do último dia 06 de junho, o Decreto nº 31.488/2014 que estabelece as regras para a realização de transferência de recursos financeiros durante o período eleitoral. O decreto em questão veda aos órgãos e entidades da administração direta e indireta a realização de transferências de recursos por meio de convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, no período de 05 de julho até a conclusão do pleito eleitoral de 2014.

As regras de proibição não se aplicam somente àqueles convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres com obrigação formal preexistente, cuja execução da obra ou serviço tenha sido iniciada antes de 5 de julho, com cronograma prefixado, e ainda os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

O disposto não se aplica ainda às transferências para entidades privadas sem fins lucrativos cujas ações tenham tido execução orçamentária no exercício anterior e para Organizações Sociais devidamente qualificadas por Decreto do Poder Executivo Estadual.

Durante o período, o repasse de recursos financeiros será bloquedo pela Controladoria e Ouvidoria Geral (CGE) no Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC). Somente os convênios, termos de ajustes e instrumentos congêneres que se enquadrarem nos casos de excepcionalidades previstos no Decreto serão liberados após comprovação do atendimento dos requisitos pelo órgão.

09.06.2014
Assessoria de Comunicação da CGE
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