CGE emite Orientação Normativa sobre deliberação de limite financeiro de recursos do FECOP

26 de junho de 2014 - 11:10

A Orientação Normativa N.º 01/2014 indica que tratando-se de recursos do FECOP, a deliberação de limite financeiro é de competência do CCPIS 

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) emitiu a Orientação Normativa CGE n.º  01/2014, que consolida o entendimento do órgão no sentido de que, tratando-se de recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), a deliberação de limite financeiro é de competência do Conselho de Políticas Públicas e Inclusão Social (CCPIS), conforme delegação do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (COGERF), nos termos do art.5º, §1º, da Instrução Normativa nº01/2010. A orientação normativa é válida no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta do Poder Executivo. 

Para o coordenador de Ações Estratégicas da CGE, Marcelo Monteiro, a orientação normativa considerou os aspectos relacionados à interpretação sistemática e da especialidade, além da viabilidade operacional e a legitimidade dos agentes envolvidos. “Nosso entendimento foi no sentido de que embora o COGERF possua a competência para a aprovação de limite financeiro, delegou esta competência ao CCPIS no caso de recursos do FECOP”, afirmou. 

E Mais

A elaboração de Orientações Normativas pela CGE visa prevenir a recorrência de fatos que impliquem em riscos à administração pública, com o objetivo de fortalecer o sistema controle interno do Poder Executivo. 

Também está entre as competências da CGE emitir Orientações Técnicas às consultas formuladas pelos órgãos, entidades e fundos estaduais. A Orientação Técnica é emitida pela CGE, em resposta a consultas efetuadas pelos órgãos, sobre casos concretos ou por deliberação da própria CGE sobre matérias afeitas à área de controle interno. 

 

26.06.2014
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