Lei Estadual de Acesso à Informação completa dois anos

27 de junho de 2014 - 11:17

Em dois anos de vigência, a CGE contabilizou mais de 38 mil pedidos de informação pelo cidadão

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, sancionada em 28 de junho, pelo governador Cid Gomes, completa dois anos de vigência neste sábado (28). Considerada um dos maiores avanços em termos de abertura e transparência pública, a norma institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Desde que a legislação entrou em vigor, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) contabilizou, até a última quarta-feira (25), mais de 38 mil pedidos, dos quais 37.702 (98,91%) já foram respondidos. Grande parte da entrada de solicitação do cidadão é por meio do número da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria, o 155 (20.872) e pelo Sistema de Ouvidoria – SOU (15.573). O cidadão pode solicitar a informação ainda por meio das redes sociais, twitter (@OuvidoriaCeara) e pelo facebook (/OuvidoriaCeara), ou nos Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) nas sedes dos órgãos e entidades. 

Além dos canais de transparência passiva, cujas informações devem ser disponibilizadas pelo estado a partir de demanda do cidadão, o Governo do Estado disponibiliza  para o cidadão a chamada transparência ativa, cujas informações são obrigação do Estado divulgar. Essas informações podem ser acessadas por meio do Portal da Transparência (www.transparencia.ce.gov.br), ou os sites institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará.

E Mais
Fortalecendo a transparência ativa, o Governo do Estado do Ceará passou a divulgar as informações sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual de forma individualizada no Portal da Transparência do Estado. De acordo com o estabelecido pelo Decreto n°. 31.487/2014, os ocupantes de cargo, função e emprego público terão divulgados nominalmente no Portal da Transparência sua remuneração, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer vantagens pecuniárias.  

27.06.2014
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