CGE publica portaria sobre Tomada de Contas Especial Simplificada

6 de abril de 2015 - 19:43

O normativo estabelece os procedimentos para o envio das Tomadas de Contas Especiais Simplificadas ao TCE 

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) publicou no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (31) a Portaria de nº 039/2015, que dispõe sobre o envio da Tomada de Contas Especial Simplificada, anexada ao Processo da respectiva Tomada ou Prestação de Contas Anual, pelos órgãos e entidades da administração estadual ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

“A Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado para apuração da responsabilidade daquele que der causa a perda, a extravio ou a outra irregularidade de que resulte dano ao erário. Nos casos em que esse dano não supere 23 mil reais, valor estabelecido por resolução do TCE, a Tomada de Contas Especial é considerada simplificada e, nessa condição, deve ser anexada às contas anuais, do órgão, fundo ou entidade”, explica o coordenador de Auditoria Interna da CGE, George Dantas Nunes. 

“Nesse contexto, a Portaria nº 039/2015 veio regulamentar essa forma de envio para o Tribunal, dando mais celeridade aos trâmites das Tomadas de Contas Especiais na modalidade simplificada”, concluiu o coordenador.    

O normativo será um dos temas do XXXVI Fórum Permanente de Controle Interno, que ocorrerá no dia 15 de abril de 2015, a partir de 8h, no Auditório da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG. Na ocasião, também serão abordados os Sistemas Corporativos do Estado e as Comissões Gestoras do PASF – Plano de Ação para Sanar Fragilidades.  

06.04.2015
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