CGE promove capacitação no PASF para órgãos e entidades do Estado

12 de novembro de 2015 - 19:27

As ações do PASF visam prevenir a ocorrência de eventos de risco e mitigar a possibilidade de recorrência de fatos constatados quando da realização de atividade por parte da CGE

Com o objetivo de capacitar os servidores que atuam com o Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF) nos órgãos e entidades do Estado, a Controladoria e Ouvidoria Geral realizou nesta quinta-feira (12) um treinamento, em parceria com a Escola de Gestão Pública (EGP). No total, 20 pessoas participaram da capacitação, entre servidores da CGE, Perícia Forense (Pefoce), Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece) e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce).

O treinamento, ministrado pela auditora de controle interno, Lara de Oliveira Osório Ayres, abordou os aspectos teóricos e a prática da utilização da ferramenta do PASF, o e-PASF. A ferramenta foi desenvolvida no âmbito da auditoria preventiva com foco em riscos com vistas a facilitar o monitoramento de ações voltadas para a prevenção e mitigação de riscos e a não recorrência de fragilidades, permitindo a interação entre a CGE e os membros das comissões gestoras do PASF que atuam nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Para o secretário da CGE, Flávio Jucá, é importante que cada setorial tenha instituída sua Comissão Gestora do PASF e que as mesmas estejam capacitadas para desenvolver o Plano. “A  Comissão tem papel importante, pois compete a ela elaborar, monitorar e acompanhar a implementação do Plano dentro do seu órgão. Quanto mais preparados estiverem, maior a chance de superar eventuais dificuldades na implementação do Plano”, ressaltou.

Até o final do ano, serão realizadas ainda mais três capacitações pela CGE, nos dias 17 e 30 de novembro e 08 de dezembro.

Sobre o PASF
Implantado inicialmente como instrumento da Auditoria Preventiva com Foco em Riscos, as ações do PASF visam prevenir a ocorrência de eventos de risco e mitigar a possibilidade de recorrência de fatos constatados quando da realização de atividade por parte da CGE, que venham a comprometer a gestão dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. 

12.11.2015
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