Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral se reúne na CGE

23 de maio de 2023 - 11:15

Buscando a prevenção e o enfrentamento da prática de assédio moral no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Governo do Estado do Ceará publicou em 2011, a Lei Nº 15.036/2011, que institui a criação do Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio Moral.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Ceará (CGE) é o órgão responsável por presidir a atual Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, nomeada em junho de 2022. A instância tem como membros os auditores de controle interno Paulo Roberto Nunes e Tiago Peixoto.

Na última quinta-feira (18), os membros da Comissão Central estiveram reunidos, na sede da CGE, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, para tratar as deliberações provenientes de denúncias realizadas à instância.

Como denunciar

A lei torna toda ação, gesto ou palavra que tenha por objetivo ou efeito constranger ou humilhar o servidor, praticada de modo repetitivo e prolongado, assédio moral. Esse comportamento abusivo exercido em virtude de cargo ou de influência pessoal, situação profissional, conhecimento ou experiência, causa danos não só ao servidor assediado, mas ao ambiente de trabalho como um todo.

Caso você esteja sendo vítima de assédio moral no trabalho, não hesite em procurar ajuda!

O processo de apuração do assédio moral será iniciado por denúncia realizada diretamente pelo servidor ofendido, ou por meio de entidade representativa de classe do servidor, seja sindicato e/ou associação, nas comissões setoriais de prevenção e combate ao assédio moral.

Caso o órgão não possua Comissão Setorial instituída, já que ela somente é exigida naquelas secretarias e entidades da Administração Pública Estadual que o número de servidores efetivos seja igual ou superior a 500 (quinhentos), os servidores poderão encaminhar suas denúncias diretamente à Comissão Central. A denúncia também pode ser realizada por meio dos canais de Ouvidoria que será dado o devido encaminhamento.

Constatada a prática de assédio moral pela Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, será promovida a responsabilização nas infrações administrativas, de acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e demais normas afins.

Canais de Ouvidoria

Ceará Transparente: https://cearatransparente.ce.gov.br

Telefone: Ligue 155, (7h às 20h, de segunda a sexta-feira)

E-mail: ouvidoria.geral@cge.ce.gov.br