Posse dos nomeados no concurso para auditor de controle interno da CGE acontece nesta terça-feira (10)
9 de outubro de 2023 - 17:21
A posse será realizada às 10h, na sede do órgão, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora
A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) informa que realizará, nesta terça-feira (10), a posse dos nomeados no concurso para auditor de controle interno do órgão. A posse será realizada às 10h, na sede do órgão de controle interno do Estado, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora.
Os auditores de controle interno atuarão nas atividades de Controladoria, Ética e Transparência, Ouvidoria, Auditoria Interna Governamental, Auditoria em Obras Públicas, Correição e Tecnologia da Informação.
Segue a lista dos convocados:
Thiago Mesquita Vieira
Yurik Scarcela do Vale Coelho
Lucas Sampaio Meireles de Sousa
Erialdo de Sousa Lima
Paulo Mateus Barros Rodrigues
Felipe Natan Ramos de Freitas
Flávia Fernanda França de Lima
Brenda Sousa Barros
Alexandre Jorge Triandopolis Junior
Antonio Samuel de Carvalho Colares
Mateus Gomes Viana
Natalia Cecília de França
Serviço
Posse nos novos auditores de controle interno da CGE
Data: 10 de outubro de 2023
Hora: 10h
Local: Sede da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – Ed. Seplag – 2º andar
Endereço: Centro Administrativo Virgílio Távora – Cambeba
Clique aqui e acesse o Comunicado Oficial.
SAIBA MAIS
Consoante o Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Auditor de Controle Interno, regido pelo Edital nº 1 – CGE/CE (D.O.E. 30/11/2018), homologado pelo Edital nº 20 – CGE/CE (D.O.E. 26/01/2021), os Auditores de Controle Interno foram nomeados no dia 20/09/2023 (D.O.E. 20/09/2023, p.12 e 13).
Conforme o Art. 25 da Lei Estadual nº9.826/1974, a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento no órgão oficial, portanto, até o dia 20/10/2023.
A prorrogação da data da posse dependerá de requerimento do funcionário ou de seu representante legal, à autoridade competente para dar posse, que poderá prorrogar o prazo previsto por até o máximo de 60 (sessenta) dias contados do seu término do prazo de 30 (trinta) dias.
Sobre o exercício
De acordo com o Art. 33, inciso II, da Lei Estadual nº9.826/1974, o exercício funcional terá início no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do ato da posse.