CGE convoca candidata da lista de classificáveis para estágio na área de Ciências Sociais
6 de novembro de 2025 - 16:23

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE/CE) torna pública a convocação de estudante classificável no processo seletivo de estágio para a área de Ciências Sociais. A convocação ocorre em conformidade com a Portaria nº 487/2025, que homologa o resultado da seleção dos(as) estagiários(as).
A candidata relacionada abaixo deverá manifestar interesse e apresentar a documentação necessária à formalização do estágio, conforme previsto no edital vigente.
Classificável convocada:

Ressaltamos que a convocação está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo a entrega de documentação completa e atualizada, além da comprovação de que a estudante não se encontra no penúltimo ou último semestre do curso, conforme item 11.2 do edital.
A convocada terá até o dia 12 de novembro de 2025 para comparecer à sede da CGE, portando a documentação necessária:
– Cópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição;
– Cópia da cédula de identidade (RG);
– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Duas (2) fotos 3×4 recentes;
– Histórico escolar atualizado do curso superior;
– Cópia atualizada do comprovante de matrícula;
– Cópia do comprovante de residência;
– Termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela instituição de ensino e pelo(a) candidato(a).
O termo de compromisso de estágio terá duração de um (1) ano, podendo ser prorrogado por igual período, limitado a vinte e quatro (24) meses.
Clique aqui e acesse a Portaria nº 487/2025, que homologa o resultado da seleção.
Clique aqui e acesse o Edital da seleção.
Clique aqui e acesse o Termo de Compromisso de Estágio.
Sobre a entrega da documentação:
A documentação deverá ser entregue presencialmente na sede da CGE: Local: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora Endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício Seplag – 2º Andar – Cambeba – Fortaleza/CE.CEP: 60822-325
Caso não compareça no prazo estabelecido ou não apresente qualquer um dos documentos exigidos, a candidata será considerada desistente, tornando a convocação sem efeito. Nessa situação, será automaticamente convocada a próxima candidata, conforme a ordem de classificação.
Em caso de desistência formal, o processo de convocação seguirá com a próxima colocada na lista, respeitando rigorosamente a ordem de classificação.